OAB diz ao STF não caber restrições à liberdade de advogados do 8/1
Ofício encaminhado ao ministro Cristiano Zanin defende que não cabe ao poder público impor restrições à liberdade profissional

O presidente da OAB, Beto Simonetti, pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja revista a orientação para que advogados não possam usar celulares durante sessões da Primeira Turma da corte, responsável por julgar os investigados pelo 8 de janeiro.
No ofício, ele disse que não cabem ao poderes públicos imporem restrições à liberdade profissional.
"Os direitos fundamentais consistem precisamente em limites ao desempenho de funções dos Poderes Públicos, descabendo impor restrições à liberdade profissional com medidas e condicionamentos que atentam contra a liberdade de exercício profissional pelos causídicos".
O ofício foi encaminhado ao presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, após a corte ter proibido que a defesa do ex-assessor internacional Filipe Martins portasse celulares, assim como a imprensa.
"O Conselho Federal da OAB, ao seguir vigilante para assegurar à advocacia e à cidadania brasileira o cumprimento estrito da lei e das garantias fundamentais e, visando evitar que referida decisão venha a gerar precedente prejudicial ao exercício da advocacia, clama pela defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, especialmente quanto ao direito de livre exercício profissional, com a possibilidade de uso de todas as ferramentas tecnológicas necessárias ao exercício desse mister", afirma no ofício o presidente da OAB.
Ele afirma ainda que "é inconteste que nos dias atuais tanto os escritórios quanto os advogados, detenham, no regular exercício de suas atividades, vasto acervo eletrônico, sendo que para o acesso e utilização de tais informações o aparelho celular é por demais necessário".
Na sequência, diz que "a praxe atual é a possibilidade de utilização dos aparelhos durante diversos atos, inclusive audiências, conforme se pode verificar diuturnamente nos tribunais e varas de todo o país, e não apenas por parte do profissional advogado, mas pelo próprio Poder Judiciário, conforme se extrai, por exemplo, das audiências por videoconferência celulares".
Por fim, relata que "os direitos fundamentais consistem precisamente em limites ao desempenho de funções dos Poderes Públicos, descabendo impor restrições à liberdade profissional com medidas e condicionamentos que atentam contra a liberdade de exercício profissional pelos causídicos".



