Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

Planalto pede e Mendonça amplia prazo para Secom abrir gastos

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral concedeu vinte dias para que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República apresente dados de despesas durante o governo Lula

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O Palácio do Planalto pediu e o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) André Mendonça concedeu vinte dias para que a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) apresente dados de gastos realizados durante o governo Lula.

A ação movida pelo PL (Partido Liberal) acusa o governo de ter excedido os limites legais de gastos com publicidade e requereu que o TSE determinasse à Secom a abertura dos dados.

A Secom respondeu dizendo que “a decisão exige um nível excessivo de detalhamento sobre empenhos, contratos, processos administrativos e beneficiários, enquanto a jurisprudência do TSE adota um critério de cálculo global e consolidado das despesas com publicidade institucional”.

Alegou ainda que os sistemas e órgãos responsáveis pela gestão orçamentária e financeira, especialmente o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), não foram concebidos para identificar especificamente as despesas de publicidade institucional nos moldes exigidos pela legislação eleitoral, o que dificulta a extração das informações requeridas e que, por isso, precisa que a coleta dos dados seja realizada por meio do Sicom (Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal), que historicamente é utilizado para verificar o cumprimento dos limites legais de gastos com publicidade institucional.

Nesse sentido, pediu prazo adicional de 20 dias para a consolidação dos dados solicitados; alterar o formato de apresentação dos dados para permitir à Secom o envio dos dados nos moldes em que são registrados — cálculo global e unitário.

Na decisão, Mendonça disse que “tratando-se de grande volume de dados a serem apurados, entendo razoável a concessão do prazo adicional de 20 dias para prestação das informações requisitadas”.