Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

STF avalia seguir TSE na responsabilização das redes

Corte quer exigir, na prática, que as redes tenham uma regulação própria de conteúdos inverídicos independentemente de ordem judicial

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Fontes do Supremo Tribunal federal (STF) relataram à CNN que a ideia inicial da Corte para o julgamento das ações referentes às big techs será seguir o modelo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano para a propaganda eleitoral nas eleições municipais.

A ação — cuja relatoria é do ministro Dias Toffoli — discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014, que estabelece que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências".

A resolução do TSE de fevereiro deste ano avança nessa leitura. O artigo 9 diz que "é dever do provedor de aplicação de internet, que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral, a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral".

A avaliação hoje dentro do STF é que é preciso adotar na interpretação do conceito da lei de 2014 o que foi previsto na resolução publicada dez anos depois pelo TSE.

Ou seja, exigir, na prática, que as redes tenham uma regulação própria de conteúdos inverídicos independentemente de ordem judicial.

A ideia-força da resolução tem a digital do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, alvo preferencial, nesta semana, do empresário dono do X, Elon Musk, justamente em razão das decisões do ministro em exigir que as redes façam a moderação de conteúdos.

Ele já tem o apoio para transpor o debate do TSE para o STF do mais novo ministro da Corte, Flavio Dino, que, enquanto ministro da Justiça, defendeu por mais de uma vez a tese.

O resultado pode evoluir para um interpretação ampliada. Como a possibilidade de dirigentes das big techs serem responsabilizados criminalmente. Ou mesmo o estabelecimento de modulações para as responsabilizações cíveis e administrativas.

O próprio presidente do STF, Luís Roberto Barroso, vem dizendo em paineis sobre o assunto: que há três camadas na atuação das plataformas para remoção de conteúdo.

Uma a de retirada imediata, quando o conteúdo de uma postagem for claramente de ódio. Outra, de retirada se a plataforma for provocada, quando envolver notificações judiciais com questões pessoais, como direitos autorais de uma obra. E terceiro, mediante uma entrada definitiva do Judiciário se provocado por alguém que se sentiu lesado, por exemplo, com um dano à imagem.

Ideias não faltarão ao julgamento. A única certeza por ora é de que a distância — ele deve ocorrer somente em junho- —, dá possibilidade de o Congresso Nacional decidir entrar no assunto e o evoluir do embate entre Musk e Moraes serão determinantes para seu parecer final.