TRE do Amapá julga cassação de prefeito da nova "capital do petróleo"
Breno Almeida será julgado por abuso de poder econômico e político e corrupção eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julga nesta quinta-feira (23) um recurso do prefeito do Oiapoque (AP), Breno Almeida, contra decisão da Justiça Eleitoral que cassou em junho seu mandato e do seu vice por abuso de poder econômico e político e corrupção eleitoral.
É na área marinha do município, localizado na fronteira norte do Brasil com a Guiana Francesa, que se localiza o bloco que a Petrobras começou a perfurar na bacia da Foz do Amazonas. O município também deverá ser inundado com recursos dos royalties do petróleo caso se viabilize a exploração.
A ação contra o prefeito foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que liderou uma operação contra o prefeito uma semana antes da eleição na qual ele foi preso em flagrante com R$ 100 mil em espécie “organizado em pacotes identificados com nomes e valores, e mais um caderno contendo anotações de nomes e valores para compra de votos”, segundo a promotoria.
O juiz entendeu que as provas apontam para a existência de abuso de poder político e econômico.
“O senhor BRENO LIMA DE ALMEIDA, abusando do cargo de prefeito do município, utilizou-se de servidores, que lhe são hierarquicamente subordinados, com o objetivo de captar votos e apoio político de maneira ilícita. Mais do que isso, utilizou-se também de seu conhecido poder econômico para alavancar a sua candidatura”, afirma.
O juiz determinou que fossem anulados os votos do prefeito e do vice, que ele fosse tornado inelegível por oito anos e que houvesse nova eleição na cidade. A defesa recorreu e o recurso será julgado nesta quinta-feira.
A defesa apresentou a seguinte nota:
“A defesa do prefeito Breno Almeida informa que respeita todas as decisões judiciais, porém, está convicta do seu equívoco jurídico, além da absoluta desproporção. As providências legais, incluindo a interposição de recurso, já estão sendo providenciadas, com a técnica necessária, para a demonstração de sua inocência. Durante todo o processo, foram apresentados elementos que demonstram a absoluta legalidade da conduta do prefeito e a inexistência de qualquer prática que configurasse abuso de poder. A decisão do Juízo Zonal não afasta a legitimidade da eleição nem compromete a soberania popular manifestada nas urnas. O prefeito Breno Almeida permanece no exercício do cargo, com plena confiança de que a instância superior fará justiça, restaurando a verdade dos fatos e a vontade democrática da maioria.”



