Análise: Câmara optou por terceirizar desgaste das cassações
Decisão de Alexandre de Moraes que contrariou a Casa já era aguardada nos bastidores

Não foi surpresa para ninguém. O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cumpriu as expectativas que já se desenhavam nos bastidores ao anular ontem a decisão da Câmara dos Deputados a respeito da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Citando precedentes estabelecidos no próprio STF e no Congresso, o magistrado, em suma, alardeou: sem direitos políticos não há mandato parlamentar.
Parece óbvio, mas não é necessariamente preto no branco. O artigo 55 da Constituição, de fato, afirma que perde o mandato o parlamentar que perdeu seus direitos políticos. Mas também diz, textualmente, que cabe à Câmara deliberar sobre o assunto.
Para além do que diz o texto literal, fica a pergunta natural: como justificar que uma parlamentar julgada, condenada, presa e, ainda por cima, foragida vai exercer o mandato? Tudo isso se aplica a Carla Zambelli.
Uma vez que a decisão de Moraes já era esperada, como adiantou ontem a analista da CNN Brasil Luísa Martins, resta um expediente por trás da decisão dos deputados de manter o mandato: a Câmara prefere, como de costume, terceirizar o desgaste de cassar um dos seus. Afinal, vale a regra — hoje é Zambelli, amanhã pode ser qualquer outro deputado.
Vale lembrar que a deputada não é a única a ter o mandato pendurado. Entram no radar também Alexandre Ramagem (PL-RJ), outro que deixou o Brasil na surdina depois de ser condenado na Justiça, e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que, embora não tenha sido condenado, também está na mira do Judiciário e deixou o País.



