Cleber Rodrigues
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Cleber Rodrigues

Gaúcho radicado no Rio. Há quase 20 anos traduzindo os fatos com leveza, responsabilidade e bons bastidores. Quase sempre acompanhado de um café.

Eleições 2026: Cerca de 13 mil presos provisórios podem votar

Região Sudeste concentra a maior parte dos presos provisórios aptos a votar, com 5.065, seguida pelo Nordeste, com 4.829

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Cerca de 13 mil presos provisórios estão aptos a votar nas eleições deste ano no Brasil. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 12.817 eleitores nessa condição estão habilitados para votar nas Eleições 2026. O número considera os eleitores registrados para as seções instaladas em estabelecimentos penais e vale para os dois turnos: o primeiro, marcado para o próximo domingo (4), e o segundo, em 25 de outubro, onde houver necessidade.

São Paulo concentra a maior quantidade de presos provisórios habilitados, com 3.502 registros. Na sequência aparecem Bahia, com 1.663, e Maranhão, com 1.271.

A votação de presos provisórios ocorre em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais, dentro das regras definidas pela Justiça Eleitoral. Para a instalação dessas seções, é necessário haver pelo menos 20 eleitoras e eleitores aptos a votar.

A possibilidade de votar não se aplica a pessoas que tenham sido condenadas criminalmente em decisão definitiva. Quando há trânsito em julgado da sentença, os direitos políticos ficam suspensos durante o período previsto pela legislação, e a Justiça Eleitoral deve ser comunicada para registrar o impedimento.

Já adolescentes que estejam em unidades de internação também estão entre os eleitores que podem participar das Eleições 2026. Pelas regras do TSE, a medida contempla jovens que tenham completado 16 anos até o primeiro turno e estejam submetidos a medida socioeducativa de internação ou internação provisória, desde que tenham a situação eleitoral regularizada.

Lei que restringe voto de presos provisórios não vale para 2026

A possibilidade de votação neste ano foi mantida pelo TSE após a Corte analisar os efeitos eleitorais da chamada Lei Raul Jungmann, sancionada em março de 2026.

Em abril, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que as alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026 no Código Eleitoral não poderiam ser aplicadas às eleições deste ano. Segundo o TSE, a aplicação imediata violaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição.

Entre as mudanças previstas na nova legislação está a inclusão da prisão temporária ou provisória como motivo para impedir o alistamento eleitoral e cancelar uma inscrição já existente. Essas restrições, porém, não produzem efeitos nas Eleições 2026.

Com a decisão, o TSE determinou a manutenção do alistamento e da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para o pleito deste ano, garantindo a aplicação das regras eleitorais que já estavam em vigor.

A Corte também apontou dificuldades técnicas para implementar as mudanças antes das eleições. Entre elas está a ausência de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias. Além disso, o cadastro eleitoral foi fechado em 6 de maio, o que, segundo o TSE, deixaria pouco tempo para adaptações nos sistemas.

A decisão do TSE estabelece que as alterações eleitorais da Lei Raul Jungmann somente terão efeitos nos pleitos seguintes ao de 2026.

Estados com mais presos provisórios aptos a votar

Considerando os registros de transferência temporária para o primeiro turno, os dez estados com os maiores números são:

  1. São Paulo — 3.502
  2. Bahia — 1.663
  3. Maranhão — 1.271
  4. Espírito Santo — 1.183
  5. Rio Grande do Sul — 795
  6. Santa Catarina — 544
  7. Piauí — 511
  8. Pernambuco — 443
  9. Ceará — 412
  10. Minas Gerais — 380

Somados, esses dez estados concentram 10.704 dos 12.817 registros do primeiro turno.

A região Sudeste concentra a maior parte dos presos provisórios aptos a votar, com 5.065, seguida pelo Nordeste, com 4.829. Juntas, as duas regiões concentram 77,2% dos presos provisórios aptos a votar no país.

Presos provisórios aptos a votar por regiões:

  • Sudeste: 5.065
  • Nordeste: 4.829
  • Sul: 1.435
  • Centro-Oeste: 786
  • Norte: 702

Presídios federais não terão votação

Nos presídios federais, não haverá seções eleitorais nas Eleições 2026. A SENAPPEN (Secretaria Nacional de Políticas Penais) informou ao blog que nenhuma das unidades possui o mínimo de 20 presos provisórios aptos a votar exigido pelo TSE para a instalação de uma seção eleitoral em estabelecimentos penais.