Ação no STF pode mudar 36 cadeiras na Câmara dos Deputados
Partidos questionam regras de distribuição das sobras eleitorais

Uma ação apresentada pelo PDT ao STF (Supremo Tribunal Federal) pode provocar uma mudança na composição da Câmara dos Deputados eleita em 2026. Segundo cálculos da legenda, 36 cadeiras podem mudar de titular, com a substituição de parlamentares eleitos por candidatos que ficaram na suplência.
O partido questiona os critérios utilizados na distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas que não são preenchidas na primeira etapa da divisão proporcional dos votos. A iniciativa também recebeu apoio do Avante e do PSDB. O partido Missão entrou na ação como amicus curiae e o PSB avalia ingressar no processo também pelo mesmo caminho.
Pelas projeções do PDT, diferentes partidos podem perder cadeiras, especialmente o PL, mas também o PT. A redistribuição dependerá de uma eventual decisão favorável do STF e de uma nova totalização dos votos.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 8036 está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e tramita em rito abreviado, que permite levar o processo diretamente ao julgamento de mérito.
A expectativa dos partidos envolvidos é que o Supremo analise a questão antes da diplomação dos eleitos, prevista para dezembro. Não há, entretanto, garantia de que o julgamento seja concluído nesse prazo.
O que está em discussão
O PDT questiona o sistema de distribuição das sobras eleitorais, incluindo o método das maiores médias, e defende a revisão das restrições de participação de partidos e candidatos. Uma dessas restrições é conhecida como regra 80/20. Nessa etapa, para disputar as vagas remanescentes, o partido precisa ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto o candidato deve ter recebido individualmente votos equivalentes a pelo menos 20% desse quociente.
Em um estado onde o quociente eleitoral seja de 100 mil votos, por exemplo, a legenda precisa ter conquistado ao menos 80 mil votos e o candidato, 20 mil votos para participar dessa fase da distribuição.
O deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), presidente estadual da legenda, argumenta que o STF já afastou essas exigências na última etapa de distribuição das sobras e defende que o entendimento seja ampliado.
"Se há uma inconstitucionalidade para as segundas sobras e o método para a primeira sobra também é o mesmo, a pergunta é: por que ela é inconstitucional para a segunda sobra e por que não é inconstitucional para a primeira?", questiona Heringer.
Precedente
O parlamentar lembra que uma decisão anterior do Supremo sobre as sobras eleitorais resultou na substituição de sete deputados federais em 2025.
"Se o Supremo já decidiu e tirou sete deputados do mandato em 2025, a partir dessa ação de 2022, por conseguinte, a gente tem direito de pleitear essa discussão no Supremo. E é isso que nós fizemos", afirma. "O que a gente busca é a equalização do critério de distribuição de sobras", acrescenta.
Desta vez, o impacto poderá ser maior, segundo as projeções do PDT. A estimativa de 36 trocas, porém, não é oficial e depende dos critérios que eventualmente sejam estabelecidos pelo STF. A ação não altera o número total de deputados federais, mas pode modificar a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.
"A expectativa nossa é que, se isso for a julgamento, nós tenhamos esse resultado positivo e que ocorram algumas mudanças de cadeiras no Brasil inteiro", afirma Heringer. O resultado deve ocorrer antes de 18 de dezembro, prazo limite para a diplomação dos eleitos.



