Elijonas Maia
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Maranhense radicado em Brasília, cobre investigações policiais e os bastidores da segurança pública há 15 anos

Dino diz que Andrei se limitou a cumprir determinações emanadas por Moraes

Ministro do STF determinou reintegração do diretor-geral da Polícia Federal ao cargo nesta quarta-feira (9)

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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), destacou nesta quarta-feira (9), em sua decisão de reintegração do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, que o delegado cumpriu determinações do ministro Alexandre de Moraes e que, como servidor público, não poderia receber medida de afastamento.

De acordo com Dino, Andrei atuou como um "agente público" e se limitou a cumprir uma "determinação judicial". Na determinação, o ministro também reintegrou o diretor de Inteligência Policial Leandro Almada, que também havia sido afastado.

“O delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao Presidente do STF na semana passada. Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, argumentou.

Andrei e Almada foram afastados por decisão do ministro André Mendonça na terça-feira (8). Uma das justificativas utilizadas por Mendonça foi a produção de relatórios de trabalho produzidos pelos delegados que atuaram nos casos sob sua relatoria. Para Dino, porém, ao demandar o relatório, Andrei estava apenas cumprindo determinações de Alexandre de Moraes e não pode ser punido por isso.

Segundo Dino, a determinação de Mendonça é uma medida sem precedentes, capaz de interromper "centenas" de investigações urgentes no país, como o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de corrupção no Judiciário, uso ilícito de precatórios e atuação de organizações criminosas.

Além da reintegração de Andrei e Almada, Dino proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra ambos fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas funções e restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial para a continuidade dos trabalhos e o cumprimento das decisões judiciais.

A medida, conforme a decisão de Dino, deverá ser referendada pelo Plenário do STF em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin.