Fernanda Pressinott
Blog
Fernanda Pressinott

Comanda o CNN Agro. Atua há mais de 25 anos em economia e agronegócio, com passagens pelo Valor Econômico, Globo Rural, Isto É e como comentarista na Globo News. Tem MBA pela FIA, Insper e FGV.

Por que o produtor rural entra em recuperação judicial sem estar "quebrado"

Instrumento passou a ser utilizado como ferramenta de reorganização financeira e preservação patrimonial. 

Compartilhar matéria

Quando uma empresa anuncia que entrou em recuperação judicial, a reação costuma ser imediata: "quebrou". No imaginário popular, o pedido é o último estágio antes da falência. 

No agronegócio, porém, essa lógica nem sempre se aplica. 

Os números mais recentes da RGF Associados mostram um crescimento acelerado das recuperações judiciais no campo, mas enquanto os pedidos aumentam, as falências continuam praticamente inexistentes.  

Em todo o universo formado pelo agro e sua cadeia produtiva, existem apenas dez empresas falidas, apesar de mais de 1.500 CNPJs estarem em recuperação judicial. 

Isso mostra que recuperação judicial passou a ser utilizada como um instrumento de reorganização financeira e preservação patrimonial. 

Quando a gente compara setores, enxerga melhor os motivos. Uma indústria concentra boa parte de seu patrimônio dentro da empresa. Máquinas, estoques, instalações e capital de giro pertencem diretamente ao CNPJ. Quando a atividade deixa de gerar caixa, muitas vezes resta apenas a liquidação dos ativos. 

No campo, a lógica é diferente. Grande parte da riqueza do produtor está na terra, nas máquinas, na frota, nos silos e, principalmente, na capacidade de produzir. Muitas vezes, o CNPJ do produtor possui capital social reduzido, enquanto o patrimônio efetivo soma dezenas de milhões de reais. 

Ativos rurais explicam movimento

O próprio levantamento da RGF mostra isso. Três em cada quatro recuperações judiciais do setor pertencem a empreendedores rurais — empresários individuais ou produtores rurais formalizados — cujo capital social mediano é de apenas R$ 10 mil. O patrimônio relevante está fora do balanço da empresa, concentrado nos ativos rurais. 

Essa característica muda completamente a finalidade da recuperação judicial. Segundo Claudio Damasceno, sócio sênior da RGF, "o agro praticamente não apresenta o fenômeno da falência". Em vez da quebra formal, o produtor busca preservar a fazenda, a colheita e os equipamentos enquanto renegocia suas dívidas. 

Em outras palavras, o pedido de recuperação judicial nem sempre significa incapacidade definitiva de pagamento. Em muitos casos, representa uma tentativa de ganhar tempo para reorganizar o fluxo financeiro, proteger ativos considerados essenciais e aguardar um cenário mais favorável de preços, juros ou clima. 

Essa mudança foi impulsionada também por alterações legais. A reforma da Lei de Recuperação Judicial, em 2020, consolidou o acesso do produtor rural ao instituto jurídico. Mais recentemente, o Provimento 216/2026 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu critérios específicos para esses processos, como a necessidade de comprovação de pelo menos dois anos de escrituração contábil formal para que determinados passivos possam ser submetidos ao processo de recuperação. 

Com essas alterações, escritórios especializados passaram a atuar também junto a pequenos e médios produtores, algo que antes estava restrito às grandes companhias agroindustriais. 

Essa mudança aparece claramente no perfil dos devedores. Historicamente, os grandes grupos do setor sucroenergético, frigoríficos e agroindústrias lideravam os pedidos de recuperação judicial. Hoje, o movimento ocorre na direção oposta. 

Pequenas empresas lideram pedidos

A RGF identifica que o crescimento mais acelerado acontece justamente entre microempresas, pequenas empresas e empresários individuais. O estoque de recuperações judiciais entre microempresas do agro multiplicou-se por dez desde 2023, enquanto o avanço entre grandes companhias foi muito mais discreto. 

Não significa que os grandes grupos tenham deixado de enfrentar dificuldades. Mas a recuperação judicial deixou de ser um instrumento exclusivo de grandes corporações com sofisticadas estruturas jurídicas e passou a fazer parte da estratégia financeira de produtores familiares e empresas menores. 

Esse movimento também ajuda a explicar por que o número de recuperações cresce muito mais rapidamente do que o de falências. 

No varejo ou na indústria, a deterioração financeira frequentemente termina na liquidação da empresa. No agronegócio, a existência de ativos reais, especialmente terra, permite outras alternativas. O produtor pode vender parte do patrimônio, renegociar garantias, alongar dívidas ou utilizar a recuperação judicial para manter a atividade até que o ciclo econômico mude. 

Ao contrário de outros setores, o agronegócio está submetido simultaneamente às oscilações internacionais das commodities, ao câmbio, aos custos dos insumos, às taxas de juros e aos eventos climáticos. Uma combinação favorável desses fatores pode transformar rapidamente uma operação deficitária em um negócio rentável. 

Foi exatamente o contrário que ocorreu nos últimos anos. Os produtores enfrentaram duas safras com margens comprimidas, custos elevados, crédito caro e problemas climáticos em importantes regiões produtoras.  

O resultado foi o aumento da inadimplência e, posteriormente, das recuperações judiciais. Mas isso não significa, necessariamente, destruição permanente da capacidade produtiva. 

Os próximos meses mostrarão se essa estratégia será suficiente. A evolução dos preços das commodities, a velocidade da queda dos juros, a oferta de crédito do Plano Safra e a aplicação das novas regras pelos tribunais serão determinantes para definir se a recuperação judicial permanecerá como um mecanismo de reorganização financeira ou se parte desses processos caminhará para desfechos mais severos.