Fernando Nakagawa
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Fernando Nakagawa

Repórter econômico desde 2000. Ex-Estadão, Folha de S.Paulo, Valor Econômico e Gazeta Mercantil. Paulistano, mas já morou em Brasília, Londres e Madri

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Justiça derruba cláusula da 99 contra Keeta, mas não proíbe exclusividade

Regra é ilegal e não terá mais efeito, restaurantes não terão de devolver dinheiro à 99 Food

Motos da 99: empresa quer crescer 150% em 2021
Motos da 99  • Foto: 99/Divulgação
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A guerra do delivery avança. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulas as cláusulas contratuais que a 99Food usava para, nominalmente, proibir restaurantes parceiros de fechar negócio com a rival Keeta. A decisão indica uma vitória da Keeta, mas parcial nos tribunais.

A sentença, dada em primeira instância, argumenta que a restrição prevista em contrato era “discriminatória” e restringia a concorrência específica de uma empresa.

A exclusividade e o banimento a qualquer acordo com a chinesa Keeta estavam previstos em contratos recentes da também chinesa 99Food com restaurantes. Em troca, a plataforma oferecia valores financeiros como compensação aos donos dos restaurantes.

No processo, a 99 argumentou que o incentivo era uma tática “pró-competitiva para enfrentar o virtual monopólio do iFood”. A plataforma líder tem mais de 80% do mercado de entregas de comida do Brasil.

A Justiça, no entanto, tem outro entendimento: uma coisa é ter uma exclusividade genérica, que até pode ser legítima para proteger investimentos e a posição no mercado.

Outra coisa, é ter uma cláusula que “se voltem, específica e nominalmente, contra um único concorrente”. Nesse caso, à Keeta.

“A ilicitude dessas cláusulas não decorre de serem cláusulas de exclusividade em si, mas de serem cláusulas discriminatórias, que elegem um concorrente específico como alvo de exclusão”, cita a decisão assinada pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo.

Vitória parcial da Keeta

A vitória no tribunal ocorre porque, exatamente como a Keeta solicitava, a 99Food está obrigada a parar de usar as cláusulas que citam nominalmente a empresa concorrente.

Apesar disso, a decisão permite que a 99 continue com cláusulas de exclusividade genéricas – sem citar qualquer concorrente. Esse tema, diz o juiz, é tema de decisão do Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O juiz também negou o pedido da Keeta para que a 99Food apresentasse a lista de restaurantes com cláusulas de exclusividade. A corte entendeu que isso seria “pegar carona” na base de clientes da rival, um ativo empresarial legítimo.

A Justiça negou ainda o pedido da Keeta de indenização por perdas e danos. O pedido foi julgado improcedente, pois a Keeta "não demonstrou a existência de dano efetivamente suportado" até porque ainda não iniciou plenamente as operações no Brasil.

Sem devolver dinheiro

No meio dessa briga, os donos de restaurantes não precisarão devolver o dinheiro recebido pela exclusividade com a 99Food. Segundo a decisão, o dinheiro recebido corresponde ao período em que a exclusividade foi observada. Pagamentos futuros, porém, terão de ser cancelados.

Se a 99 inserir novamente cláusulas de exclusão nominal nos novos contratos, haverá pena de multa de R$ 100 mil a cada novo contrato.

A 99Food foi procurada pela CNN, mas ainda não se posicionou sobre o tema.

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