PF apura se Flávio tinha conta conjunta com alvo da Sem Desconto
Amigo do candidato a presidente é um dos donos da aeronave que era administrada por empresa ligada a Vorcaro

A Polícia Federal apura se o candidato do PL à sucessão presidencial, Flávio Bolsonaro, dividia uma conta bancária com o advogado Willer Tomaz, que foi alvo da Operação Sem Desconto, que apura um esquema bilionário de fraudes em benefícios do INSS. A apuração ocorre dentro do inquérito sobre fraudes no INSS, já que a troca de e-mails foi encontrada por meio de busca e apreensão da Polícia Federal.
A suspeita foi revelada pelo portal UOL e confirmada pela CNN com fontes da força policial. O indício foi encontrado em troca de e-mails de uma instituição bancária com o escritório de advocacia do amigo do senador fluminense.
A mensagem aponta, segundo agentes da força policial, um pedido para que o primogênito de Jair Bolsonaro fosse desassociado da conta bancária relativa a uma empresa do empresário e advogado.
Tomaz é um dos donos da aeronave em que o senador fluminense viajou, em janeiro de 2025, e que era administrada por uma empresa ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Em 2017, antes da investigação a respeito das fraudes no INSS, Tomaz foi preso pela Polícia Federal na operação Lava Jato, acusado de intermediar propina no escândalo da JBS.
Em 2021, a Polícia Federal apontou “transações suspeitas” do advogado, que somavam mais de R$ 45 milhões entre entradas e saídas naquele ano. Posteriormente, a investigação foi arquivada.
A assessoria de imprensa de Flávio negou a existência da conta bancária conjunta. Já Tomaz divulgou nota em que afirma que a informação não condiz com a verdade.
“Em plena campanha eleitoral, fabricam-se mentiras com o evidente propósito de interferir no resultado do pleito”, afirmou.
Tomaz reafirmou que são falsas as alegações de que tenha compartilhado contas bancárias com o senador ou mantido qualquer relação financeira com ele.
“Entre os dois, há apenas amizade, sem relação comercial ou financeira. Atribuir-lhe condutas inexistentes, com base em ilações sem comprovação, é uma grave irresponsabilidade”, destacou.



