Gustavo Uribe
Blog
Gustavo Uribe

Uribe tem duas paixões: política e café. Cobriu 4 presidentes e 4 eleições presidenciais. E acorda todo dia às 5h da manhã para trazer em primeira mão os bastidores do poder

Moraes determina progressão para regime semiaberto de “Débora do Batom”

Alívio da pena se deve a atividades laborais e tempo de leitura

Compartilhar matéria

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a progressão de pena para o regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.

A progressão da pena se deve a atividades laborais realizadas pela condenada por participação no episódio golpista do 8 de Janeiro, bem como tempo de leitura durante o cumprimento de pena de prisão.

Na decisão, o magistrado atesta que a condenada cumpriu “todos os requisitos legais exigidos para a progressão ao regime semiaberto”.

Débora foi condenada a 14 anos por participação no episódio golpista. Ela invadiu a sede do Poder Judiciário e pintou com batom a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti.

O magistrado atestou que, no período de cumprimento de pena, a condenada reduziu a pena em 212 dias por atividade laboral, leitura de um livro e realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

A defesa da condenada apontou que ela trabalhou com serviços gerais e de cozinha na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e na Penitenciária Feminina de Tremembé, em São Paulo.

Além disso, participou do programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, em Rio Claro, também em São Paulo.

Ela leu a obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento“, de Prem Rawat. O livro traz reflexões do guru espiritual para lidar com o estresse cotidiano.