Isabel Mega
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Mineira, gosta de uma boa prosa. Filha do rádio, ouve, observa e explica as complexidades da política direto de Brasília

Hugo pede prioridade à PEC que blinda Congresso

Relator tem missão de construir entendimento com oposição

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB)  • Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu prioridade ao deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), para encaminhar as discussões de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que blinda o Congresso Nacional em casos de prisão de parlamentares.

Andrada foi designado relator e ouviu do presidente da casa que o desejo é para que a votação não demore a acontecer. Não houve, no entanto, imposição de cronograma.

A proposta é conhecida como PEC das Prerrogativas, foi apresentada em 2021 e foi ressuscitada por Hugo nesta semana.

Na leitura da oposição, o movimento é um aceno mais para o centro do que para a bancada bolsonarista, que anda com relações estremecidas com o presidente da Casa desde o motim bolsonarista que ocupou o plenário.

A bancada do PL, no entanto, também está interessada na PEC e vê no gesto de Hugo um passo para depois avançar com a PEC do foro privilegiado, que tem a prioridade do grupo no momento. Uma não substitui a outra, no entanto, pontuam lideranças.

O desafio do relator será tentar costurar algo com a oposição e a cúpula da casa, o que poderia ajudar a distensionar o clima.

Curiosamente, a PEC das prerrogativas foi apresentada por um ministro do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Celso Sabino (União-PA), então deputado federal pelo PSDB, teve o apoio de 185 deputados à época.

O contexto de outrora era a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes em fevereiro de 2021.

O então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), chegou a colocar uma aliada para relatar a proposta, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), e houve sinalização de votação quase 10 dias depois, mas sem consenso.

Pelo texto, a prisão em flagrante de um deputado ou senador pode acontecer somente aos casos relacionados a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.