Juiz nega pedido da AGU que poderia antecipar decisão do STF sobre redes
Ação queria punição por anúncios no Facebook e no Instagram que usariam símbolos oficiais para golpes; magistrado alega teor idêntico a outra liminar solicitada ao Supremo em julgamento de artigo do Marco Civil da Internet

O juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal Cível, negou um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Meta, empresa responsável por Facebook e Meta, envolvendo anúncios nas plataformas que usariam símbolos e imagens do governo para aplicação de golpes. Na decisão proferida na terça-feira (10), o magistrado alega que a ação movida pelo órgão em abril tem teor idêntico a outro pedido, feito no mês seguinte ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento sobre o Marco Civil da Internet.
Na prática, uma eventual liminar concedida pelo juiz de primeira instância poderia antecipar uma decisão que ainda não foi tomada pelo STF. Ao negar o pedido da AGU, o magistrado afirma que “resta conformado indesejado quadro de sobreposição de tutelas jurisdicionais, inclusive com risco de prolação de decisões conflitantes”.
“Destarte, entendo que, submetida a questão à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, órgão judicial de maior envergadura nesta República, revela-se descabida e contraproducente a apreciação da medida de urgência nesta via, em observância à superioridade hierárquica da Corte Constitucional e à própria amplitude e cogência dos efeitos do provimento a ser proferido no bojo do referido caso paradigmático”, afirma Câmara Alves.
Na ação movida em abril à 17ª Vara Federal Cível, a Advocacia-Geral da União alegava que um estudo do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab/UFRJ) identificou pelo menos 1.770 anúncios fraudulentos, entre 10 e 21 de janeiro deste ano, que faziam uso de símbolos oficiais e imagens de autoridades para aplicação de golpes financeiros.
A AGU afirmava que a política de verificação de anúncios do Facebook e do Instagram "é absolutamente ineficiente, seja por restringir a verificação, seja por deixar a classificação tão somente ao alvedrio de anunciantes que podem integrar quadrilhas de fraudes”.
O órgão queria ainda a condenação da Meta por danos morais coletivos, com destinação dos valores a serem pagos pela empresa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Em sua defesa, a Meta argumentou que os conteúdos citados no estudo que embasa a ação representam “0,0092% do total de anúncios veiculados no Brasil nos serviços Facebook e Instagram” e que todos já estariam inativos ou indisponíveis.
Em nota à CNN nesta quarta-feira (11), a AGU afirmou que não houve negativa do pedido feito na ação, mas sim que não haveria urgência para uma decisão. Eis a íntegra:
“O pedido não foi negado. O juiz que proferiu a decisão ponderou em aguardar o julgamento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, atualmente em curso, já que o tema é o mesmo. Por isso, segundo o magistrado, não caberia apreciar o pedido de urgência.
Marco Civil
No fim de maio, a AGU pediu ao STF a aplicação imediata de medidas judiciais para “cessar episódios de desinformação, casos de violência digital e danos provocados pela omissão de redes sociais em evitar a divulgação de conteúdo ilícito em suas plataformas digitais”.
Nesse pedido ao STF, a AGU cita documentos internos da Meta que indicam que usuários podem acumular entre oito e 32 infrações antes de terem suas contas removidas — o que, segundo a Advocacia-Geral, evidencia a leniência da plataforma diante de práticas nocivas.
Nesta quarta-feira (11), o Supremo retomou a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que pode redefinir a forma como as plataformas digitais e empresas de tecnologia são responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários.