Alíquota da CBS surpreende e eleva pressão sobre setor de transportes
Alíquota estimada pelo TCU supera expectativa do mercado e pode aumentar mais que o previsto os custos de concessões rodoviárias e da aviação a partir de 2027
A estimativa de uma alíquota de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2027 surpreendeu o setor de transportes e elevou a preocupação com os efeitos da reforma tributária sobre os custos das operações.
O percentual calculado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ficou acima das projeções iniciais do mercado, que esperava uma taxa entre 9% e 9,5%.
A CBS vai substituir o PIS e a Cofins, tributos que hoje somam 9,25% no regime não cumulativo e 3,65% no cumulativo. A alíquota de 11,3%, caso confirmada, também pode levar a tributação conjunta da CBS e do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para perto de 30% quando o novo sistema estiver plenamente implementado.
O percentual ainda é uma referência e será encaminhado ao Senado, que tem até 22 de dezembro para fixar a alíquota. Mesmo assim, a estimativa já acendeu um alerta entre empresas e especialistas, especialmente nos segmentos que não contam com benefícios setoriais.
No transporte de cargas, nos portos e na aviação fora das rotas regionais, a expectativa é de aplicação da alíquota cheia de 11,3%, caso o número seja confirmado. A advogada tributarista Gabriela Maciel, fundadora e CEO da LIA TAX, afirma que o impacto efetivo, porém, dependerá da capacidade de cada empresa de aproveitar créditos tributários e repassar eventuais custos aos clientes.
Pelo novo modelo, empresas no regime regular poderão descontar créditos da CBS pagos em compras e investimentos, como combustível, peças, manutenção e equipamentos. Assim, a alíquota nominal não representa necessariamente o custo final da operação.
O desenho é diferente entre os segmentos de transporte de passageiros. O transporte coletivo intermunicipal e interestadual e a aviação regional terão redução de 40% na alíquota. O transporte ferroviário urbano terá redução integral, sem direito a créditos, enquanto ônibus e metrôs urbanos operados sob regime público serão isentos.
Concessões rodoviárias e aviação
Entre os segmentos que podem sentir mais pressão estão as concessionárias de rodovias. Segundo Haroldo Bertoni, advogado tributarista e sócio do Toledo Marchetti Advogados, empresas que cobram pedágio diretamente dos usuários, principalmente pessoas físicas, terão dificuldade para compensar o aumento da tributação com créditos.
O efeito tende a ser mais significativo em concessões maduras, que já reduziram o volume de investimentos em obras e têm participação elevada de mão de obra nos custos operacionais. Nesse cenário, a mudança pode provocar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos junto às agências reguladoras.
A avaliação é que as concessionárias poderão buscar compensações para evitar que o aumento da carga tributária seja repassado diretamente às tarifas de pedágio.
Letícia Queiroz, sócia-fundadora da Queiroz Maluf Reis, também avalia que a estimativa de 11,3% tem repercussão negativa para o setor, por superar as expectativas e indicar um impacto maior sobre os contratos. Segundo ela, nas atividades com preços regulados, como as concessões rodoviárias, a mudança terá reflexos diretos nos processos de reequilíbrio econômico-financeiro.
A advogada afirma que, como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) já começaram a discutir o tema, há uma sinalização positivo quanto à possibilidade de reequilíbrios cautelares para lidar com os primeiros efeitos da mudança tributária em concessões rodoviárias.
Apesar da previsão de compensação nos contratos, Queiroz afirma que as concessionárias demonstram preocupação com a possibilidade de o reequilíbrio ocorrer por meio de reajustes nas tarifas. A legislação prevê que a recomposição seja feita preferencialmente por ajuste tarifário, o que pode elevar o valor dos pedágios e gerar impactos sobre a demanda e a satisfação dos usuários.
Ferrovias e portos, por outro lado, estão em posição mais favorável para absorver a nova alíquota, segundo Bertoni. Por serem setores intensivos em capital e voltados principalmente ao mercado corporativo e à exportação, poderão aproveitar créditos sobre investimentos em infraestrutura, como malhas ferroviárias, material rodante e dragagem.
O especialista também destaca a manutenção de regimes especiais, como o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) e o Reporto, voltado à modernização portuária e ferroviária. Esses mecanismos suspendem a cobrança de tributos na aquisição de máquinas e equipamentos, o que ajuda a preservar o fluxo de caixa dos projetos.
Na aviação civil, a transição também preocupa. Atualmente, a receita do transporte aéreo regular de passageiros tem alíquota zero de PIS e Cofins. Com a mudança, o setor passará a ter tributação sobre o faturamento a partir de janeiro de 2027.
A aviação regional terá redução de 40% na CBS, o que, considerando a alíquota de referência de 11,3%, resultaria em uma taxa efetiva de aproximadamente 6,78%. Já nas rotas principais, o passageiro de lazer poderá sentir os efeitos da nova tributação, segundo Bertoni.
Outro ponto ainda depende de regulamentação: a definição sobre a aplicação do benefício regional por rota específica ou para toda a malha de companhias com atuação regional. A regra é considerada importante para o planejamento das operações aéreas no próximo ano.
Para os especialistas, a definição da alíquota exigirá que empresas do setor revisem contratos, estruturas de custos e estratégias de precificação antes da entrada em vigor do novo sistema.



