Cardozo: Falta de decoro de Eduardo Bolsonaro nos EUA está consumada
"Além do que, se ele foi pago com dinheiro público, há que se verificar se há aí algum tipo de desvio de situação, inclusive de improbidade administrativa", pontua o comentarista
Para além da questão judicial, é "ato claro" que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) faltou com decoro parlamentar em suas viagens aos Estados Unidos, opinou o comentarista José Eduardo Cardozo no programa O Grande Debate desta segunda-feira (3).
"Eu não posso ter um parlamentar indo para fora do país para articular, com autoridades de outro país, atingir autoridades (no Brasil), por menos que ele goste dessas autoridades. Isso é absolutamente inaceitável", disse Cardozo.
Neste final de semana, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou nas redes sociais a possível apreensão do passaporte do filho.
O parlamentar foi alvo de uma notícia-crime de dois deputados - Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) -, que pediram que Eduardo fosse investigado criminalmente por supostamente articular reações ao Supremo Tribunal Federal (STF) junto a políticos dos Estados Unidos.
No último sábado (1º), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a PGR se manifeste, em até cinco dias, sobre a notícia-crime.
"É crime contra a soberania nacional? É possível. Se Eduardo Bolsonaro entregou documentos que ele não poderia ter entregue a deputados, eu tenho o enquadramento no Código Penal, artigo 359, letra K ("entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional"). Mas será que foi isso? Não sei, tem que apurar", afirmou Cardozo.
"O Ministério Público vai examinar os fatos. Ele abre inquérito se tiver indício de alguma coisa; se não tiver, não abre. É um procedimento absolutamente normal na vida forense", acrescentou.
"Também existem outras possibilidades. Por exemplo: coação no curso do processo. Será que essa tentativa dele articular lá nos Estados Unidos (contra autoridades no Brasil) não pode qualificar coação no curso do processo? Vamos apurar e analisar. Uma coisa para mim é muito clara: independentemente da apuração dos fatos de uma eventual tipificação futura, o ato claro e efetivo de falta de decoro está consumado", completou.