Jussara Soares
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Jussara Soares

Em Brasília desde 2018, está sempre de olho nos bastidores do poder. Em seus 20 anos de estrada, passou por O Globo, Estadão, Época, Veja SP e UOL

Governo avalia relatório de Derrite como "lambança legislativa"

Deputado já apresentou quatro versões de texto; alteração sobre fundos federais não satisfaz gestão petista

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Integrantes do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avaliaram como "lambança legislativa" a quarta versão do PL (Projeto de Lei) Antifacção apresentada pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) na noite desta quarta-feira (12).

Sem consenso, a votação do agora chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, que estava prevista para hoje, foi adiada para a próxima terça-feira (18).

A única concordância até aqui entre governistas e oposição é que o texto de Derrite, secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, segue com problemas a serem sanados antes de ir à votação.

De acordo com integrantes do governo, a nova redação de Derrite, se aprovada, poderia causar um "caos jurídico".

Na avaliação de técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o deputado federal, ao propor uma lei autônoma, cria sobreposição de legislação ao ignorar a Lei das Organizações Criminosas, a Lei Antidrogas, o Código Penal, o Código de Processo Penal e até mesmo a Constituição Federal.

Em mais um recuo, Derrite apresentou uma proposta para recompor o financiamento da PF (Polícia Federal), após o governo ter apontado na redação anterior um esvaziamento de fundos federais. A terceira versão do relatório previa que os bens e valores confiscados de facções criminosas fossem incorporados pelos estados e pelo Distrito Federal.

Na nova redação desta quarta-feira (12), o relator propõe que os recursos das apreensões sejam destinados ao Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal) se o crime estiver sendo investigado pela PF.

O texto prevê ainda que os estados fiquem com o fruto dos bens apreendidos sempre que estiverem à frente das operações policiais.

Conforme apurou a CNN, a alteração não é suficiente para atender ao governo, que ainda aponta esvaziamento dos fundos federais e sufocamento financeiro da PF.

O argumento de técnicos do Ministério da Justiça é que, ao propor o Funapol como gestor dos recursos das apreensões, Derrite ignora a própria Constituição Federal. A carta constitucional define o Funad (Fundo Nacional Antidrogas) como gestor em caso de perdimento de bens provenientes do tráfico de drogas.

A legislação já prevê que o Funad repasse às polícias estaduais e distrital, onde ocorreu a apreensão, de 10% a 40% dos valores arrecadados com o perdimento de bens provenientes do tráfico de drogas.

Outro trecho criticado pelo governo foi o novo conceito de facção criminosa: “toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”. Não há, entretanto, tipificação específica no texto.

A expressão “organização criminosa ultraviolenta” também passou a ser empregada na atual versão do parecer protocolado.

Para integrantes do governo, o termo foi cunhado apenas para não usar “organização criminosa qualificada”, conforme proposto no PL Antifacção original enviado pelo governo.