Jussara Soares
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Em Brasília desde 2018, está sempre de olho nos bastidores do poder. Em seus 20 anos de estrada, passou por O Globo, Estadão, Época, Veja SP e UOL

Líder do PT diz que Câmara erra ao questionar decisão do STF sobre Ramagem

Hugo Motta protocolou ação para que a Corte acate decisão que suspendeu integralmente o processo contra o deputado do PL

Deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ)  • Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O líder do PT na Câmara dos Deputados, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a presidência da Casa erra ao questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve parcialmente o processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por suposta tentativa de golpe de Estado.

Nesta terça-feira (13), Hugo Motta ingressou com uma ação para que a Corte siga a decisão do plenário da Câmara, que, por 315 votos, aprovou a suspensão integral do processo sobre os cinco crimes pelos quais Alexandre Ramagem é acusado no inquérito que apura uma possível trama golpista.

No entanto, após a votação dos deputados, o STF decidiu que apenas dois dos cinco crimes terão o andamento suspenso, contrariando a decisão dos deputados.

Em nota, Lindbergh classificou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados como "um erro" e disse que a medida "choca-se com a ordem constitucional e as atribuições do Supremo Tribunal Federal como guardião último da Constituição". No comunicado, o líder do PT afirmou confiar que a Corte rejeitará de plano essa ação.

"A jurisprudência consolidada da própria Corte é categórica ao afirmar que decisões judiciais com efeitos inter partes, mesmo que oriundas de órgão colegiado, não podem ser objeto de arguição, sob pena de esvaziamento da autoridade jurisdicional e violação ao princípio da separação dos poderes", citou.

Lindbergh disse que, ao suspender a ação penal de forma genérica, tentou-se beneficiar corréus atingidos por fatos anteriores ao mandato e classificou a iniciativa como uma "deformação sem precedentes da imunidade parlamentar".

"É preciso reafirmar: nenhuma maioria parlamentar tem o poder de imunizar réus da persecução penal fora dos estritos limites da Constituição. O Supremo Tribunal Federal agiu corretamente ao conter o avanço de uma resolução teratológica, que pretendia substituir o devido processo legal por acordos políticos de autoproteção institucional", disse.

Leia a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Em defesa da Constituição e da separação entre os Poderes da República

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados é um erro e choca-se com a ordem constitucional e as atribuições do Supremo Tribunal Federal como guardião último da Constituição.

Não há, na ordem jurídica brasileira, espaço legítimo para a submissão de decisões judiciais colegiadas — adotadas por unanimidade pela Primeira Turma do STF — ao controle abstrato por meio de ADPF. A jurisprudência consolidada da própria Corte é categórica ao afirmar que decisões judiciais com efeitos inter partes, mesmo que oriundas de órgão colegiado, não podem ser objeto de arguição, sob pena de esvaziamento da autoridade jurisdicional e violação ao princípio da separação dos poderes.

Mais grave, a iniciativa legislativa, travestida de controle constitucional, busca reverter uma decisão que simplesmente aplicou o texto expresso do artigo 53, §3º da Constituição Federal, limitando a sustação parlamentar aos crimes cometidos após a diplomação e apenas ao parlamentar envolvido. O que a Câmara tentou fazer, ao suspender uma ação penal de forma genérica, beneficiando corréus e atingindo fatos anteriores ao mandato, foi uma deformação sem precedentes da imunidade parlamentar.

A tentativa de utilizar uma ADPF para transformar a vontade política da maioria circunstancial da Câmara em norma vinculante para o Judiciário revela o desprezo de seus autores pelos limites constitucionais da representação popular, da reserva de jurisdição e pela independência do Poder Judiciário.

É preciso reafirmar: nenhuma maioria parlamentar tem o poder de imunizar réus da persecução penal fora dos estritos limites da Constituição. O Supremo Tribunal Federal agiu corretamente ao conter o avanço de uma resolução teratológica, que pretendia substituir o devido processo legal por acordos políticos de autoproteção institucional.

Confiamos que a Suprema Corte rejeitará de plano essa ação descabida, reafirmando sua função constitucional e protegendo os pilares democráticos do Estado de Direito.

Lindbergh Farias - Líder do PT na Câmara de Deputados