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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Cadeirada de Datena não configura crime eleitoral, avaliam especialistas

    Candidato do PSDB deve responder apenas nas searas criminal e cível

    A cadeirada que o candidato José Luiz Datena (PSDB) desferiu contra o também candidato Pablo Marçal (PRTB) não configura crime eleitoral e não deve interferir na candidatura do jornalista à prefeitura de São Paulo.

    Segundo especialistas ouvido pela CNN, Datena deve responder inicialmente na seara penal, pois o episódio se enquadra como lesão corporal. Questões criminais são julgadas pela Justiça comum, e não pela eleitoral.

    “Não existe nenhum ilícito eleitoral em dar uma cadeirada no adversário. É uma questão criminal”, diz o advogado Fernando Neisser, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

    O promotor de Justiça Igor Pinheiro afirma que são 96 os crimes eleitorais e que nenhum cita lesão corporal. “Agressão praticada no contexto eleitoral ou por conta de dissidência política é julgada pela Justiça comum”, aponta.

    Um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse à CNN que também pode haver consequências na área cível, em uma ação por danos morais, por exemplo. “Não há previsão na legislação eleitoral para reprimir tal conduta.”

    O único efeito para a candidatura de Datena poderia ocorrer se o PSDB decidisse expulsá-lo do partido, disse outra fonte do TSE. Porém, à CNN, o presidente da sigla, Marconi Perillo, disse que “Datena é e continuará a ser o candidato”.

    O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

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