Luísa Martins
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Luísa Martins

Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

Dino consulta TCU sobre liberar ministérios de avaliar planos de emendas

Governo pediu a dispensa para casos de recursos já gastos ou ainda em execução

Ministro Flávio Dino, do STF  • Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifeste sobre a possibilidade de dispensar a avaliação, pelos ministérios setoriais, dos planos de trabalho das "emendas Pix" referentes ao período de 2020 a 2024.

O pedido foi feito pelo governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que muitas dessas emendas parlamentares já foram gastas pelos Estados ou municípios ou estão em fase de execução —portanto, a análise pela pasta competente seria uma exigência desnecessária.

De acordo com a AGU, como são recursos que já foram ou estão sendo executados, a avaliação pelos ministérios "não atenderia à sua finalidade precípua, que é a de orientação, correção e validação prévia do conteúdo e da viabilidade técnica da proposta".

 

 

Em abril, Dino ordenou aos governadores e prefeitos que prestassem contas, em até 90 dias corridos (prazo ainda em curso), aos ministérios correspondentes às políticas públicas destinatárias das emendas, para que esses órgãos avaliassem os planos de trabalho.

O requerimento da União veio depois dessa decisão do relator. Agora, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, terá 15 dias úteis para enviar seu parecer. Ele também deverá se manifestar sobre procedimentos cabíveis para garantir a transparência das "emendas Pix" já executadas ou em execução.

Dino também designou para o dia 5 de agosto uma reunião técnica com representantes dos bancos para discutir soluções tecnológicas a entraves no rastreamento da execução de emendas. O TCU falou em "limitações técnicas significativas" para o cumprimento integral da medida.