"Emendas partidárias" impositivas nos Estados viram novo foco de Dino
Ministro tem manifestado preocupação com distorções pelas Assembleias

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino tem manifestado a auxiliares preocupação com uma nova modalidade de emendas parlamentares impositivas: as “emendas partidárias” estaduais.
Segundo relatos que chegaram ao ministro durante a audiência pública realizada na semana passada, Assembleias Legislativas têm adaptado, com distorções, o conceito das “emendas de bancada” indicadas em nível federal.
Se, no Congresso Nacional, parlamentares do mesmo Estado podem se unir para indicar emendas, nas Assembleias há a possibilidade de que esses recursos sejam definidos conjuntamente entre deputados estaduais de uma mesma legenda ou bloco partidário.
As “emendas partidárias” não existem no âmbito federal, embora haja discussões em curso para implementá-las. A ideia é encampada principalmente pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE).
As emendas impositivas são de execução obrigatória por parte do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal). Dino já disse a interlocutores ter dúvidas sobre a constitucionalidade desse modelo, por possível violação ao princípio da separação dos poderes.
Na audiência, um levantamento da Associação Nacional de Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape) deixou o ministro em alerta: das 27 unidades da federação, 23 já instituíram emendas impositivas. Em 2025, esse valor beira os R$ 12 bilhões.
Estão de fora apenas o Ceará, o Paraná, o Espírito Santo e o Rio Grande do Sul, sendo que, nos dois primeiros, estão em trâmite Propostas de Emendas à Constituição (PECs) para implementar a medida.
O representante da Anape na audiência, o professor e advogado Renato Ramalho, chamou a atenção para o potencial agravamento da desigualdade regional, já que cada Estado, à sua maneira, define os percentuais e parâmetros das emendas obrigatórias.
“Estados com menores indicadores socioeconômicos, que precisariam de recursos para projetos estruturantes, possuem, proporcionalmente, comprometimento maior de seus recursos com emendas impositivas que estados mais desenvolvidos”, observou.
Em São Paulo, por exemplo, as emendas impositivas correspondem a 0,45% da receita corrente líquida, enquanto esse índice é de 2% e 3% na Paraíba e em Roraima, respectivamente.
Dino monitora com lupa outras peculiaridades apontadas pela Anape quanto às emendas estaduais obrigatórias. Além das “partidárias” já institucionalizadas no Amazonas, há o caso do Acre, que fixa valor mínimo para a impositividade, independentemente de arrecadação.
Outra preocupação é com Minas Gerais. Com uma das maiores dívidas junto à União, o Estado responde por quase 20% de todas as emendas impositivas estaduais - cerca de R$ 2 bilhões.
Os impactos também recaem sobre os municípios, que têm incluído emendas impositivas em suas respectivas leis orgânicas. Pelo menos três casos estão na mira de Dino: Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Pelotas (RS).
Nesse último caso, chama a atenção o fato de a lei prever não apenas a impositividade das emendas dos vereadores, como também o dever de execução dos recursos até o fim do primeiro semestre do exercício, o que geraria uma “prioridade desproporcional”.
A ação que discute o fim das emendas impositivas ainda não tem data para ser levada ao plenário do STF. Antes de liberar o processo para julgamento, Dino deve pedir pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).



