Luísa Martins
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Luísa Martins

Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

Juiz que soltou “homem do relógio” pode ser transferido

Em outros casos de usurpação de competência, CNJ determinou remoção compulsória a outra comarca

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Após soltar o homem que quebrou um relógio histórico no dia 8 de janeiro de 2023, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro pode ser removido da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta do magistrado por determinação do corregedor, ministro Mauro Campbell. O procedimento ainda é preliminar, mas pode resultar em punição.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), por ter condenado o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão, é a instância responsável por qualquer decisão envolvendo o cumprimento da pena, como progressão de regime e autorização de visitas.

Fontes a par do caso apontam que, em casos semelhantes de juízes que incorreram na chamada “usurpação de competência”, o CNJ determinou a transferência compulsória a outra comarca.

Essa é uma medida adotada quando se entende que o magistrado comprometeu a credibilidade da jurisdição local, mas não há elementos que justifiquem uma sanção mais severa.

Um dos vândalos mais “célebres” dos atos antidemocráticos, Ferreira foi condenado por destruir o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI.

Migliorini entendeu que ele já havia cumprido tempo suficiente (16% da pena) para progredir para o regime semiaberto, e determinou sua liberdade, dispensando até mesmo o uso de tornozeleira eletrônica.

Ao tomar conhecimento da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação, ordenou que Ferreira voltasse imediatamente à prisão — a medida foi cumprida nesta sexta pela Polícia Federal.

Moraes observou que o juiz atuou fora de sua competência e, além disso, teria soltado o réu antes do previsto pela lei (25% da pena). O ministro escreveu que a progressão para o semiaberto “só poderia ser determinada pela Suprema Corte”.

O relator determinou que o juiz seja investigado no âmbito do próprio Supremo. Na seara disciplinar, além do procedimento do CNJ, será realizada uma apuração interna pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).