Pedro Côrtes
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Pedro Côrtes

Professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e um dos mais renomados especialistas em Clima e Meio Ambiente do país.

Análise: Desmatamento já virou custo para o comércio brasileiro

Alerta ignorado por anos virou argumento tarifário nos EUA e condição de acesso ao mercado europeu

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A tarifa adicional de 25% aplicada pelos Estados Unidos a parte dos produtos brasileiros materializa um alerta repetido durante anos por ambientalistas: o desmatamento deixaria de ser apenas um passivo ecológico e reputacional para se transformar em custo comercial.

Não era uma profecia alarmista. Era uma leitura sobre a direção das regras e das disputas no mercado global.

O representante comercial norte-americano, Jamieson Greer, afirma que a fiscalização insuficiente do desmatamento ilegal permite ampliar a produção a custos menores e proporciona uma vantagem injusta aos produtores brasileiros. A acusação passou a integrar formalmente a investigação da Seção 301, ao lado de comércio digital, tarifas preferenciais, propriedade intelectual, corrupção e acesso ao mercado de etanol.

O tarifaço não foi causado exclusivamente pelo desmatamento. A medida alcança setores variados e preserva exceções relevantes, entre elas carne bovina e café. Mas a ressalva não diminui a mudança de patamar: uma falha ambiental interna tornou-se um dos fundamentos jurídicos usados por Washington para impor uma sanção comercial.

Na União Europeia, a pressão assume outra forma. O bloco não cobra uma tarifa ambiental, mas condiciona o acesso ao mercado. A partir de 30 de dezembro de 2026, grandes e médias empresas deverão demonstrar que produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, óleo de palma e madeira não estão associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020 e cumprem as leis do país de origem.

Rastreabilidade, geolocalização e diligência sobre fornecedores tornam-se, assim, parte do produto. Preço, qualidade e escala já não bastam. Sem prova de origem, uma mercadoria competitiva pode perder o comprador, enfrentar auditorias adicionais ou ser impedida de entrar no mercado. É uma barreira regulatória que funciona como custo e filtro comercial.

O Brasil precisa reconhecer também uma diferença incômoda. Os Estados Unidos concentram sua acusação no desmatamento ilegal. A regra europeia rejeita mercadorias vinculadas inclusive a desmatamento autorizado pela legislação brasileira, quando realizado após a data de corte. Uma área pode ter sido aberta legalmente no país e, ainda assim, tornar a produção inaceitável para o consumidor europeu.

Isso não significa que toda exigência ambiental seja neutra ou imune ao protecionismo. Padrões legítimos podem elevar custos dos concorrentes e proteger produtores locais. A política comercial raramente separa valores, interesses e poder. O erro brasileiro seria usar essa ambiguidade como desculpa para não corrigir fragilidades que tornam o argumento externo mais convincente.

O país dispõe de resultados para contestar a imagem de descontrole. O Prodes estimou 5.796 quilômetros quadrados de desmatamento na Amazônia em 2025, queda de 11,08% em relação ao ano anterior. Entre agosto de 2025 e junho de 2026, os alertas do Deter recuaram 37,2%.

A melhora é expressiva, mas dados agregados não comprovam a origem de cada boi, saca de café, carga de soja ou lote de madeira.

Esse é o ponto econômico central. Produtores que cumprem a lei pagam pela opacidade dos que não cumprem. Quando a origem não pode ser demonstrada, o risco contamina toda a cadeia, aumenta custos de financiamento, seguro e auditoria e oferece munição a governos e concorrentes interessados em restringir o produto brasileiro.

Rastreabilidade deve ser tratada como infraestrutura de competitividade, tão necessária quanto portos, estradas e defesa sanitária. Integrar bases fundiárias, ambientais, fiscais e produtivas permitiria separar o regular do irregular, premiar quem preserva e responder a contestações com evidências verificáveis.

Durante anos, o aviso foi de que a floresta poderia virar barreira comercial. Agora, ela já entrou na formação do preço, no acesso aos mercados e na diplomacia econômica. Defender o agronegócio brasileiro exige provar que sua vantagem nasce da produtividade, da tecnologia e da eficiência — não do desmatamento.