Ministro do STJ nega habeas corpus e mantém prisão de Milton Leite
Leite foi preso em operação que apura infiltração do PCC no sistema de transporte público de São Paulo

O ministro Rogério Schietti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou habeas corpus apresentado pela defesa de Milton Leite e manteve a prisão temporária do ex-vereador.
Leite foi preso na semana passada no âmbito de uma operação que mirou a infiltração do Primeiro Comando da Capital no sistema de transporte coletivo em São Paulo.
O ex-vereador foi citado nominalmente como responsável direto pela operação de algumas das empresas controladas pelo PCC, de acordo com a investigação.
A defesa de Leite acionou o STJ nesta segunda-feira (22) na tentativa de reverter a decisão do magistrado que autorizou a prisão do ex-vereador e garantir sua liberdade.
Ao analisar o pedido, Schietti afirmou que a Constituição Federal prevê que não compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra decisão interlocutória prolatada por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau.
“O habeas corpus não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada violação ao direito de liberdade do paciente”, escreveu.
Schietti sustenta que a prisão temporária de Leite foi imposta a partir de elementos concretos. O ministro não identificou na decisão que determinou a prisão de Leite ilegalidade que permita atuação do STJ no caso.
De acordo com o ministro, a medida se mostrou necessária “para o prosseguimento de investigação complexa sobre o gravíssimo fato da afirmada infiltração de facção criminosa no transporte público, diante da existência de indícios concretos de autoria e participação de Milton Leite da Silva, apontado como gestor direto de empresas controladas pelo PCC e proprietário de fato da Transwolf”.
“Concluo, a um primeiro olhar, que a motivação exarada na origem, com base na imprescindibilidade da custódia temporária para a colheita de provas e na gravidade concreta das condutas apuradas, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior”, concluiu.


