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    Teo Cury
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    Teo Cury

    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    Ala do STF defende julgamento de ações contra bloqueio do X no plenário

    Ministros afirmam reservadamente que competência para julgar ações apresentadas pelo Novo e pela OAB é do pleno do tribunal

    Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) defende que o julgamento das ações apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a suspensão do X no Brasil aconteça no plenário da Corte.

    Ministros ouvidos em caráter reservado pela CNN explicam que o plenário do STF é o colegiado com competência para julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação escolhida pelo Novo e pela OAB para questionar a decisão de Alexandre de Moraes.

    A ADPF foi criada em 1999 e é apresentada ao STF quando se tem o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Relator das ações, o ministro Nunes Marques disse na semana passada que o bloqueio do X é um tema “sensível” e com repercussão social e, por isso, acha “pertinente submeter o caso ao plenário da Corte”.

    “A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Nunes Marques.

    O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no entanto, já defendeu publicamente a não necessidade de as ações serem analisadas pelo plenário do tribunal.

    “A suspensão do X já foi deliberada pela Primeira Turma. A competência da Primeira Turma é a competência regimental”, afirmou Barroso. A definição das datas e dos processos que serão julgados no plenário é atribuição do presidente do tribunal.

     

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