Teo Cury
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Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

CNJ apura conduta de juiz que soltou homem que quebrou relógio no 8/1

Magistrado já é alvo de procedimento no STF e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a abertura de um procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).

O magistrado ordenou nesta quinta-feira (19) a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos por participação nos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023. O homem destruiu o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI.

O pedido de providências aberto pelo corregedor nacional é um procedimento disciplinar para apurar notícias de irregularidades ou infrações praticadas por magistrados.

Esta é a terceira frente de apuração contra o juiz, que já é investigado pelo STF e pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Os processos relacionados aos atos criminosos de 8 de janeiro são de competência do STF. Em ao menos 1,4 mil ações, o tribunal reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

A decisão do magistrado atropelou o STF, a quem caberia uma eventual análise do caso de Alves Ferreira. Diante da ordem do juiz de Uberlândia, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o retorno do homem ao presídio para continuar a cumprir sua pena.

“Como se vê, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou Moraes em sua decisão.

O ministro escreveu no despacho que, ao decidir pelo regime semiaberto ao homem, o juiz “o fez em contrariedade à lei, considerando o percentual de cumprimento da pena de 16%”.

“Efetivamente, o réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a sua transferência para o regime semiaberto só poderia ser determinada – e exclusivamente por esta Suprema Corte – quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena, o que não ocorreu no presente caso”, afirmou Moraes.

“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro, ao determinar investigação contra o magistrado.