Esposa de Ramagem pede ao STF desbloqueio imediato de suas contas bancárias
Defesa cita intimidação, perseguição, “teratologia, ilegalidade manifesta e abuso flagrante" em decisão que atribui a Alexandre de Moraes
A defesa da procuradora de Estado Rebeca Ramagem, esposa do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) desbloqueie de maneira imediata suas contas bancárias.
A solicitação está sob a relatoria do ministro André Mendonça. A defesa de Rebeca Ramagem sustenta que ela foi surpreendida em 12 de dezembro com o bloqueio de todas as suas contas bancárias. A medida, afirma, compromete seu sustento e o de suas duas filhas menores de idade.
Na semana passada, a procuradora disse, por meio de suas redes sociais, que teve suas contas bancárias bloqueadas por decisão da Justiça e que estava "sofrendo as consequências" de algo que não tem "a menor relação" com ela.
“Não houve qualquer notificação acerca do bloqueio, e a impetrante [Rebeca Ramagem] nunca foi intimada, citada ou notificada de qualquer processo, cível ou criminal, que corra perante o STF em seu desfavor”, afirma a advogada Carolina Barreto Siebra.
A advogada atribui a decisão ao ministro Alexandre de Moraes. De acordo com ela, a ordem do magistrado é ilegal porque Rebeca não foi denunciada, não foi condenada e não é formalmente investigada no STF.
O marido de Rebeca, Alexandre Ramagem, foi condenado pelo STF e fugiu para os Estados Unidos. A defesa de Rebeca afirma que a decisão contra ela apresenta “teratologia, ilegalidade manifesta e abuso flagrante”, além de “intimidação e perseguição”.
“A impetrante [Rebeca Ramagem] não integra formalmente qualquer processo conhecido, não foi intimada da decisão e não possui acesso aos autos, o que inviabiliza, na prática e no direito, a utilização de instrumentos recursais ordinários”, diz a advogada, ao justificar a apresentação do mandado de segurança no STF.
A defesa afirma que Rebeca é casada sob regime de separação universal de bens desde dezembro de 2009, “circunstância que afasta qualquer comunicação patrimonial com eventual condenado e torna a medida incompatível com o princípio da pessoalidade das sanções”.
O pedido afirma que a decisão configura abuso flagrante e caracteriza "instrumento indireto de coerção estatal dirigida a outra pessoa” sem observar o devido processo legal e sem possibilidade concreta de defesa.
“A utilização do bloqueio integral de salário de terceiro como meio de pressão extrapola os limites constitucionais da atuação jurisdicional, caracteriza desvio evidente de finalidade e configura submissão da impetrante e de suas filhas a sofrimento intenso de natureza econômica e psicológica, imposto por autoridade estatal”, diz a defesa.


