Recursos no STJ são último obstáculo para Dirceu voltar a disputar eleições
Pedidos de reconsideração ainda precisam ser julgados pelo tribunal e podem ser levados, em último caso, para o STF tanto pela defesa como pela PGR; não há prazo para conclusão


O ex-ministro José Dirceu (PT) venceu nesta terça-feira (21) a primeira etapa no processo para se reabilitar politicamente e depende agora da conclusão do julgamento de dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para escapar da inelegibilidade e poder se lançar candidato em 2026.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu nesta terça-feira (21) a pena à qual o ex-ministro foi condenado, por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato.
A maioria dos ministros considerou que houve prescrição ou esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. A decisão do colegiado ainda pode ser contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ex-ministro da Casa Civil, no entanto, segue inelegível pela Lei da Ficha Limpa, apesar da vitória que obteve no STF. Isso porque há recursos contra duas condenações em tramitação no STJ aguardando julgamento.
Esses recursos ainda precisam ser julgados pelo tribunal e podem ser levados, em último caso, para o STF tanto pela defesa como pela PGR. Não há previsão de conclusão dos processos, que precisam transitar em julgado, mas a tendência é a de que a tramitação ainda se arraste por meses.
Dirceu foi condenado em 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro na investigação que apurava condutas ilícitas na Engevix e na Petrobras.
O Ministério Público Federal acusa Dirceu de utilizar sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a empresa e a Engevix.
O caso chegou ao STJ, onde a condenação foi mantida e sua pena reduzida para 27 anos e um mês de prisão em regime fechado. Os advogados de Dirceu recorreram da decisão alegando, entre outros motivos, prescrição, nulidade das provas e cerceamento de defesa.
Esse recurso ainda precisa ser analisado pelos ministros da Quinta Turma. A futura decisão pode ser questionada, seja pela defesa de Dirceu ou pela PGR. Os recursos podem ser apresentados no STJ e no STF.
Outro processo em tramitação no STJ contra Dirceu o impede de se lançar candidato a cargos públicos. Nele, o ex-ministro foi condenado em maio de 2019 pelo TRF-4 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A investigação aponta que Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, teriam recebido propina em esquema de corrupção que envolvia a assinatura de contratos milionários com a Petrobras.
O grupo do ex-ministro atuaria politicamente, em contrapartida, para assegurar que as empresas previamente escolhidas pelo esquema celebrassem os contratos com a estatal. De acordo com a denúncia, os valores indevidos teriam sido repassados por meio de contratos fictícios e com a utilização de aeronaves.
O caso chegou ao STJ após a defesa recorrer da decisão do TRF-4. Em fevereiro de 2023, a Quinta Turma do STJ afastou a condenação por lavagem de dinheiro e manteve a condenação a quatro anos e sete meses de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva.
Os ministros entenderam naquela ocasião que as condutas descritas pelo TRF-4 para condenar Dirceu pelo crime de lavagem de dinheiro, na verdade, representaram mero desdobramento do crime de corrupção passiva.
A decisão da Quinta Turma do STJ resultou em dois desdobramentos. Os advogados de Dirceu apresentaram habeas corpus ao STJ pedindo que fosse reconhecida a prescrição em relação ao crime de corrupção.
O tribunal rejeitou o pedido e a defesa recorreu ao STF, que acatou a solicitação e, nesta terça-feira, extinguiu a pena do ex-ministro por corrupção passiva.
Em paralelo a essa medida, a PGR apresentou ao próprio STJ um recurso chamado de embargos de declaração questionando o afastamento do crime de lavagem de dinheiro. Este recurso ainda não foi julgado e é o segundo empecilho jurídico de Dirceu para se tornar elegível.
Caso a Quinta Turma do STJ rejeite o recurso da PGR, Dirceu conseguirá derrubar uma das condenações que o impedem de disputar as eleições para deputado federal. Se o STJ acolher o pedido da PGR, a defesa do ex-ministro pode recorrer ao STF – onde o cenário é mais favorável ao petista.
Nesta terça-feira, após a decisão do STF que extingue sua pena relacionada à Lava Jato, Dirceu divulgou nota em que diz ter sofrido “processos kafkianos”.
“Tive o meu mandato cassado por razões políticas e sem provas. Sofri processos kafkianos para me tirar da vida política e institucional do País”, afirmou o petista.
Para ele, “seria justo voltar à Câmara dos Deputados, e a decisão do STF nos leva a essa direção”.
Dirceu informou, no entanto, que qualquer decisão sobre candidatura, confirmada a sua elegibilidade, só será tomada no próximo ano.
A defesa de José Dirceu, conduzida pelo advogado Roberto Podval, vinha sustentando que na data de publicação da sentença (março de 2017), o suposto crime, de 2009, já estava prescrito, porque a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016.
Há um outro processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça que, por analogia à decisão do STF desta terça-feira, também está prescrito.