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    Teo Cury
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    Teo Cury

    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    Tese que descriminalizou porte de maconha é aplicada pela 1ª vez no STJ; pena de homem foi extinta

    Supremo definiu em junho que será presumido usuário quem estiver com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas; tese vale para todos os tribunais do país

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.

    Com base no entendimento definido pelo STF, a Sexta Turma do STJ decidiu, de maneira unânime, na última semana extinguir a pena imposta a um homem flagrado com 23 gramas de maconha.

    O caso foi enviado para o Juizado Especial Criminal no Paraná para que o magistrado responsável pelo processo avalie a aplicação de alguma medida administrativa contra o homem.

    A defesa do homem apresentou um recurso ao STJ solicitando a reconsideração de sua condenação tendo como fundamento o resultado do julgamento do STF. A decisão tomada pelo Supremo em junho passou a valer para todos os tribunais do país.

    O STF já decidiu que comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal não é mais crime. O uso de maconha continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

    O STJ informa que esta é a primeira decisão colegiada registrada pelo tribunal. Até então, havia apenas decisões individuais fundamentadas na tese do STF. Votaram neste julgamento os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.

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