MP do TCU vê risco de “Bolsa Banco” em empréstimo de R$ 20 bi aos Correios
Subprocurador cobra transparência na operação que terá aval do Tesouro Nacional

O Ministério Público, junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), alertou que o empréstimo emergencial de R$ 20 bilhões que os Correios pretendem contratar pode se transformar em uma espécie de “Bolsa Banco”, uma operação que beneficiaria mais o sistema financeiro do que a estatal.
O subprocurador Lucas Rocha Furtado afirma que a taxa que está sendo negociada, que poderá ficar em 136% do CDI, é muito superior ao teto de 120% normalmente utilizado pelo Tesouro como referência para operações com garantia da União.
Com as garantias do governo federal, os bancos correriam risco muito baixo no caso dos Correios não conseguir pagar.
Além do custo considerado elevado, o MP do Tribunal de Contas aponta falta de transparência. Mesmo já tendo recebido e analisado as propostas para o empréstimo, a direção dos Correios não divulgou as condições negociadas com as instituições que devem fechar a operação: Banco do Brasil, Citibank, BTG Pactual, ABC Brasil e Safra.
Para o subprocurador, não há impedimento formal que justifique manter em sigilo uma operação que envolve recursos públicos e risco para o Tesouro.
A representação também chama atenção para o fato de que o governo estuda alterar um decreto que estabelece modelos de gestão para estatais, para permitir a concessão de garantia federal mesmo quando a taxa ultrapassa o teto de referência.
Segundo o MP, criar um tratamento jurídico específico para viabilizar o empréstimo pode contrariar princípios de economicidade e eficiência e precisa de análise criteriosa pelo TCU.
No pedido enviado ao Tribunal, Lucas Furtado solicita que o TCU acompanhe e fiscalize a operação, avalie se a taxa de juros é compatível com o risco efetivo para os bancos, examine os custos totais da dívida ao longo do tempo e analise os impactos potenciais sobre o déficit público caso os Correios não consigam honrar os pagamentos.
O documento também pede que o Tribunal verifique se há risco de transferência do ônus para o Tesouro e, portanto, para o contribuinte, caso a estatal não consiga se recuperar financeiramente.



