Câmara aprova texto que prevê gratuidade de despacho de bagagens

Despacho gratuito é derivado da Medida Provisória que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”

Luciana Amaral, da CNN, em Brasília
Compartilhar matéria

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), texto que prevê o despacho gratuito de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais, e de 30 quilos em viagens internacionais.

A matéria agora segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

O texto é derivado da Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. A MP foi apresentada pelo governo federal no final do ano passado, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Originalmente, a MP não previa a volta do despacho gratuito, mas os deputados federais incluíram uma emenda para prever a medida ao votarem a matéria pela primeira vez.

No Senado, o relator da matéria, Carlos Viana (PL-MG), que é vice-líder do governo na Casa, tentou retirar o retorno da gratuidade, mas os senadores mantiveram essa previsão, que foi hoje ratificada pela Câmara.

A autorização para cobrança das bagagens despachadas foi oficializada em 2017. As companhias aéreas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens.

Atualmente, passageiros podem levar uma bagagem de até 10 quilos na cabine sem pagamento de taxa adicional. As bagagens mais pesadas costumam ser cobradas à parte do preço da passagem ou por meio de uma tarifa mais cara.

A ideia do governo federal ao editar a Medida Provisória original era simplificar e atualizar procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Além da gratuidade do despacho de parte das bagagens, o texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda trata de outros pontos, entre os quais:

  • Mudanças de valores e tipos de ações que estarão sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
  • Fim da diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador);
  • Fim da natureza privativa e indelegável da competência da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto;
  • As companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil estarão dispensadas de parte das autorizações previamente exigidas;
  • As companhias aéreas poderão deixar de vender, por até um ano, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Acompanhe Economia nas Redes Sociais