CNI: restrição orçamentária dificulta novas estruturas para mercado de carbono

Estudo aponta ainda a criação de novos mercados de títulos como aspecto central dos sistemas de comércio de carbono

Anna Russi, em Brasília

Em meio as tentativas do Brasil de avançar na regulamentação do mercado de carbono, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia, em estudo divulgado à CNN nesta terça-feira (13), que a restrição orçamentária das contas públicas podem ser um obstáculo importante.

O documento, que aborda iniciativas e experiências internacionais destacando elementos comuns que possam ser úteis para a reflexão sobre a governança do mercado de carbono brasileiro, será encaminhado a representantes dos poderes Executivo e Legislativo.

"A necessidade de se criar estruturas para a operacionalização de um mercado de carbono é um fator importante no desenho inicial dos programas. Em um cenário em que o Estado é grande e tem uma restrição orçamentária crescente, criar agências ou órgãos com quadros fixos de funcionários e dotação orçamentária é cada vez mais desafiador", avalia.

Ainda de acordo com a CNI, é "pouco factível" imaginar que um complexo sistema de comércio de carbono em escala nacional não exija a criação de novas estruturas.

Para efeito de comparação, o estudo destaca a criação de três novas estruturas na União Europeia e na Coreia do Sul, duas no México, uma na Western Climate Initiative (WCI, corporação sem fins lucrativos) e nenhuma no Japão.

"No entanto, é preciso estar atento para a simplificação que se está fazendo ao tratar todas as estruturas da mesma forma. Por exemplo, criar um comitê consultivo que se reúne esporadicamente é diferente de criar uma agência nacional especificamente voltada a regular o sistema de comércio", alerta.

Mercado de títulos

O estudo revela a criação de novos mercados de títulos como aspecto central dos sistemas de comércio de carbono. Os ativos podem ser de dois tipos: permissões (ou licenças ou cotas) ou créditos de emissão, ambos conferindo o direito de emitir.

“Para que o mercado de permissões ou créditos possa funcionar, o regulador deve, em primeiro lugar, emitir e escriturar os títulos. A emissão é função das metas de emissão (permissões) ou das reduções de emissão realizadas e certificadas (créditos). A escrituração - lançamento sistemático dos títulos em registros contábeis – pode ser feita por um escriturador privado (como no Renovabio) ou pelo próprio regulador, geralmente em um registro eletrônico. No caso das permissões, o passo seguinte é a alocação, que pode seguir três caminhos: alocação segundo critérios explícitos de emissões históricas (ex.: cada empresa recebe permissões iguais a 98% das emissões dos três anos anteriores), alocação por decisão discricionária ou alocação onerosa via leilão (quem pagar o melhor preço recebe a permissão)”, esclarece.

Ainda de acordo com a CNI. É comum que o regulador institua um sistema de regulação para o mercado de títulos, que deve ser transjurisdicional se os mercados forem interligados.

“Além disso, é comum haver mecanismos de controle de preços para evitar flutuações muito elevadas”, acrescenta.

Etapas da construção

Segundo o documento analisado pela CNI, a governança dos mercados de comércio de carbono são divididas em três etapas e 18 funções.

A sugestão é de que os sistemas de comércio de carbono precisam ser transparentes e previsíveis. Nesse sentido, devem ser estabelecidos mecanismos de planejamento (funções) que definam os parâmetros do sistema de forma clara, a saber:

- definir o horizonte de longo prazo na forma de objetivos de mitigação (percentual de redução relativamente a uma linha de base);

- o escopo de ação, em termos de quais GEE e setores serão regulados;

- estabelecer metas de médio a longo prazo, de acordo com os períodos de conformidade definidos para o programa;

- determinar as regras de alocação das permissões, eventualmente diferenciadas por setores, e eventuais limites para o uso de compensações (offsets);

- definir um conjunto de regras para a eventual interligação com outros mercados e para a eventual admissão de outros programas na forma de compensação.

“Definidos os parâmetros, é preciso quantificar as reduções de emissão realizadas pelos entes regulados. Isso é feito por meio de metodologias de monitoramento, relato e verificação (MRV), cujos protocolos podem ser baseados em inventários periódicos de emissão ou em formas simplificadas de aferição de reduções de emissão”, indica.

De acordo com o documento, em alguns mercados, se exige que os entes regulados submetam planos de monitoramento e/ou de mitigação para aprovação pelo regulador.

“Feito isso, os entes regulados submetem relatos detalhados sobre suas emissões ou reduções de emissão. A verificação desses relatos geralmente é feita por entes qualificados e independentes (fora da estrutura do governo), sendo importante que o regulador autorize antecipadamente as entidades de verificação com base em procedimento de autorização, licenciamento ou acreditação, e que disponibilize um rol de regras detalhando as obrigações dos entes verificadores. Além disso, o regulador normalmente fiscaliza tanto os entes regulados quanto os verificadores. Na sequência, é preciso criar um sistema de compensação dos títulos (créditos ou permissões) obtidos em programas/ mercados externos passíveis de compensação. Por fim, deve haver um sistema de controle que desestimule eventuais erros ou fraudes nas diferentes etapas do processo de MRV”, explica.

Orientações

Por fim, a CNI defende a inserção do setor privado dentro da estrutura de governança por meio do texto legal, uma vez que facilita a transferência de conhecimento técnico e de informação.

Com relação à participação de entidades extra governamentais, a entidade destaca que, no geral, o Poder Executivo promove consultas periódicas com o empresariado e com outras entidades a fim de promover alinhamento e dar legitimidade às suas ações, “mas de forma unilateral”.

Para a entidade, é fundamental que uma estrutura de MRV obrigatória em escala nacional seja implementada antes do início da operação do mercado, bem como a compatibilidade da mesma com os recursos disponíveis no país para a implementação do MRV.

“Além do MRV, o Sistema de Registro das Permissões é uma infraestrutura essencial para a operação do mercado. Isso exige um arcabouço tecnológico avançado com medidas de segurança e ao mesmo tempo de transparência. Na experiência internacional, a operacionalização do registro de permissões pode ser feita tanto pela administração pública quanto por entes privados”, argumenta.

“Nas avaliações realizadas constatou-se que o órgão regulador, ou a autoridade competente, está sempre inserido dentro da estrutura pública, mas não é sempre o órgão ambiental”, completa o documento.

O que temos no Brasil

A criação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) está prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima. A medida é uma recomendação do Protocolo de Quioto, tratado internacional que prevê a redução da concentração de gases de efeito estufa no planeta.

Na próxima sexta-feira (17), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realiza audiência pública para debater o Projeto de Lei, que regulamenta o MBRE.

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