Com penhoras de todos os lados, devedor compra imóvel no meio do processo: a Justiça pode tomar essa casa?

Entenda por que a legislação protege o bem de família e a moradia habitual do executado, independentemente do momento de aquisição do patrimônio

Da CNN Brasil

A aquisição de um imóvel residencial por quem já responde a cobranças judiciais levanta dúvidas sobre os limites das medidas de penhora.

Mesmo quando credores acionam varreduras patrimoniais para localizar bens, a legislação brasileira estabelece que a residência destinada à habitação do devedor permanece protegida contra leilões ou expropriações.

A regra da impenhorabilidade e os sistemas de busca

Em processos de execução de dívida, é frequente o uso de ferramentas automatizadas de localização patrimonial, como o SISBAJUD (para bloqueio de contas bancárias), o RENAJUD (para restrições de veículos) e o INFOJUD (para consulta de dados fiscais).

Diante da identificação de um novo imóvel adquirido no curso da ação, a petição de penhora por parte do credor é a medida habitual.

Contudo, a legislação prevê a impenhorabilidade do bem de família para resguardar o direito à moradia. O fator determinante para a incidência dessa proteção legal não é a data da compra do bem, mas sim a sua efetiva destinação como residência permanente do devedor.

Conforme explica o advogado Paulo Sérgio Pereira, a compra do bem durante a execução não anula a garantia legal de moradia.

"A casa é impenhorável, ainda que ela tenha sido adquirida no curso da execução. Por quê? Porque não importa o momento em que ela foi adquirida, importa se ela vai servir ou não realmente de moradia para esse devedor", afirma.

Requisitos para o reconhecimento do bem de família

Para que o juiz reconheça a proteção ao imóvel, cabe ao executado comprovar o uso contínuo do bem para habitação própria ou familiar. Caso o devedor seja proprietário de mais de um imóvel registrado, a impenhorabilidade recai prioritariamente sobre aquele de menor valor destinado à residência, a menos que haja instituição formal de bem de família registrada em cartório.

Entendimento da jurisprudência

A jurisprudência brasileira consolida que a evolução patrimonial destinada à moradia durante o trâmite processual não justifica, por si só, a penhora do imóvel.

A análise judicial foca no cumprimento da função social de abrigo, priorizando a garantia constitucional de habitação em relação ao interesse de satisfação do débito executado.

*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil