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BC publica regras para acabar com contas-bolsão sem respaldo legal

Mudanças entram em vigor em 1° de dezembro; instituições devem utilizar critérios próprios para identificar irregularidades

Vitória Queiroz, da CNN Brasil, Brasília
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O BC (Banco Central) publicou nesta segunda-feira (3) novas regras sobre encerramento de contas de depósitos e de contas de pagamento que prestavam serviços financeiros ou de pagamento sem respaldo legal, com objetivo de ocultação ou a substituição de obrigações financeiras de terceiros e inviabilizar sua identificação.

Com as novas normas, as instituições autorizadas pelo Banco Central deverão encerrar as contas de clientes nas quais se verifiquem o objetivo de realizar atividades caracterizadas como serviços financeiros ou de pagamentos em desacordo com a regulamentação vigente. As regras entram em vigor em 1° de dezembro. 

De acordo com o BC, o encerramento das contas visa acabar com as chamadas “contas-bolsão”, que ocorre quando o cliente titular utiliza os recursos mantidos nas contas para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros.

As instituições devem utilizar critérios próprios para identificar essas irregularidades, podendo se utilizar de dados armazenados em bases públicas e ou privadas. A documentação relacionada às contas de depósitos e de pagamento finalizadas sob as hipóteses de encerramento compulsório deve permanecer à disposição do Banco Central por pelo menos 10 anos.

Operação Carbono Oculto

Em agosto, a Receita Federal deflagrou a operação Carbono Oculto para combater sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Durante a investigação, identificou-se o uso de “conta-bolsão” para lavar dinheiro. 

Por meio de conta-bolsão, a organização criminosa fazia as operações de compensação financeira entre as distribuidoras e os postos de combustíveis, assim como compensações financeiras entre as empresas e os fundos de investimentos administrados pela própria organização criminosa.

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