Campos Neto: Todos precisam ceder para encontrar solução para rotativo do cartão de crédito
Presidente do Banco Central disse que essa solução deve vir para evitar que “em algum momento seja um problema afete as pessoas de forma definitiva, por conseguinte afetando o consumo
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que os juros do rotativo do cartão de crédito podem se tornar um problema, e que todos os envolvidos no tema “precisam ceder” para achar uma solução estrutural, de longo prazo e que não afete o consumo.
“A gente precisa todo mundo sentar, discutir e falar: ‘Olha, a solução é uma solução onde precisa cada um ceder um pouco’. Esse debate tem que ser muito mais amplo, junto com o Ministério da Fazenda, e a gente precisa também deixar claro que a gente tem um problema onde o bolo de crédito segue subindo, com uma inadimplência cada vez mais alta, e com uma taxa de juros cada vez mais alta”, disse em coletiva de imprensa no Banco Central, nesta quinta-feira (28).
Campos Neto seguiu dizendo que essa solução deve vir para evitar que “em algum momento seja um problema afete as pessoas de forma definitiva, por conseguinte afetando o consumo”.
Nesta quinta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil — proposto pelo governo federal. A comissão também aprovou o pedido de urgência para tramitação.
O projeto não impõe um teto de juros para o cartão de crédito rotativo, mas fixa um prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – do qual o presidente do BC e os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) fazem parte.
O PL conta com outras normas além do programa. Um exemplo é que o texto obriga as instituições de crédito a adotar medidas de educação financeira para que os consumidores possam realizar a portabilidade de dívidas provenientes de cartão de crédito.
Empresas emissoras de cartão de crédito e de outros instrumentos pós-pagos também deverão submeter anualmente, à aprovação do CMN, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.