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    Golpe do INSS: veja como acelerar devolução dos valores indevidos

    Especialista previdenciarista recomenda que aposentados e pensionistas não aguardem governo e procurem imediatamente advogado para agilizar ressarcimento

    Gisele Fariasda CNN* , São Paulo

    Os aposentados e pensionistas afetados pelas fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esquema nacional de descontos associativos não autorizados, podem solicitar o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. Desde 2019, as entidades teriam cobrado o total estimado de R$ 6,3 bilhões.

    Segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, porém, o recomendado é não aguardar o governo para reaver os valores.

    O mais indicado é procurar com urgência um advogado previdenciarista para reaver o valor, explica o especialista. Além disso, os trabalhadores devem já estar com os extratos em mãos e, se for o caso, o comprovante de abertura de ouvidoria junto ao INSS. 

    O especialista reforça que, caso ainda não tenham o feito, a primeira coisa que os aposentados e pensionistas devem é verificar o extrato e, em seguida, suspender o débito através do INSS.

     

    Aposentados e pensionistas que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizados devem receber de volta na folha de pagamento de maio apenas o dinheiro cobrado no último mês. A devolução dos descontos anteriores, porém, ainda será avaliada pela força tarefa.

    Eu não aconselho esperar o governo, pois irá demorar já que o governo não possui orçamento e braço para fazer isso.”, explica.

    Como agilizar processo e prazo para devolução

    Segundo Barbosa, o recomendado é entrar quanto antes em contato com um advogado especializado em direito previdenciário e de confiança. Antes disso, deve ser verificar no aplicativo do INSS todos os extratos e juntar a documentação necessária para agilizar o processo.

    “O advogado deverá entrar com uma ação perante a justiça especial federal, nas pequenas causas, além de pedir os devidos valores por atraso.”

    Segundo o especialista, o valor deverá ser ressarcido com uma multa de 100% por atraso, além do dano moral previdenciário, que pode ser solicitado pelo advogado.

    A Requisição de Pequeno Valor (RPV), enquadrado nesse tipo de situação, é de natureza obrigatória, portanto deve ser necessariamente aprovado em decisão judicial, explica.

    Cálculo do valor a receber

    Ainda segundo Barbosa, por se tratar de um caso notório, é muito provável que o judiciário seja rápido na aprovação da ação para ressarcimento dos valores descontados indevidamente. O valor, porém, não será devolvido antes do próximo ano.

    Referente ao cálculo do valor, é possível verificar multiplicando a mensalidade com os meses debitados, além de somar à multa de 100% e considerar o dano moral previdenciário. Os descontos associativos passaram para cerca de R$ 45 no governo atual.

    Ele explica que, se, por exemplo, o débito indevido estivesse ocorrendo há 10 meses – dentro da média de R$ 45 de desconto no atual governo – junto à multa estabelecida e o dano moral previdenciário, o valor bruto de devolução seria calculado em R$ 13,8 mil.

    “Com a correção de juros, o trabalhador, neste caso, deveria receber aproximadamente R$ 12 mil” explica Barbosa.

    Segundo o especialista, o limite do RPV é de até 40 salários mínimos. Caso seja superior a este valor, a devolução se encaixa como precatório, e, portanto, seria pago em prazo superior.

    Errata

    Diferentemente do que contido na versã anterior, não é possível estabelecer prazos para o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente de benefiários do INSS. Indenizações de até 40 salários mínimos seguem para juizado civil e o prazo de pagamento depende do decorrer do processo. Indenizações de 60 salários mínimos ou mais se torna um precatório. Apenas em ações finalizadas até 2 de abril são pagas no ano seguinte, sendo assim o não é possível receber um indenização nesse valor em 2026.

    Como excluir desconto pelo Meu INSS

    • Acesse o Meu INSS com login e senha.
    • Na página inicial, selecione Novo Pedido.
    • No campo de busca (ícone da lupa), digite Excluir mensalidade.
    • Serão exibidas opções; selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício.
    • Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário.
    • Após atualizar os dados, selecione Avançar.
    • Leia as instruções e clique em Avançar.
    • Informe os dados solicitados e clique em Avançar.
    • Anexe os documentos (se necessário) e vá em Avançar.
    • Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar.
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