Imposto de renda 2026: Quem deve declarar?
Limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80, porém isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até dois salários mínimos

O início da temporada de declaração do Imposto de Renda de 2026 acontece em breve e, com recentes mudanças nas regras de isenção, também paira a dúvida de quem deve declarar seus rendimentos ao Fisco.
Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) tenha sancionado a lei que aumentava o valor de isenção de R$ 2.428,80 para R$ 5 mil no ano passado, a medida não impactará a declaração a ser entregue em 2026. Isso porque a regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, somente na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, mas, considerando os ajustes aplicados, a isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Apesar da Receita ainda não ter publicado suas informações oficiais para o ano de 2026, tendo em base o ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Dessa forma, não declaram tributos o cidadão que não se enquadra em nenhuma dessas situações acima. Também não precisam declarar aqueles que constarem como dependentes em declarações de outras pessoas.
Caso a declaração tenha sido feito com conjuge ou companheiro, não precisam declarar aqueles que tiveram bens e direitos declarados por eles, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
"Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição", informa a Receita Federal.
Quem pode ser dependente?
Dependentes financeiros não precisam declarar seus impostos. Contudo, é essencial que o declarante tenha ciência de quem faz parte desse grupo. São considerados dependentes:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


