Imposto de Renda 2026: Saiba quem é obrigado a declarar

Receita Federal divulgou as regras da declaração nesta segunda-feira (16)

Vitória Queiroz, da CNN Brasil, Brasília
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A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda nesta segunda-feira (16). A Declaração de Ajuste Anual é ano-calendário de 2025.

Veja quem é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  1. Cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  2.  Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;5) relativamente à atividade rural:
  • Relativamente à atividade rural:
  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920;
  2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
  1. Auferiu rendimentos;
  2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Isenção

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:

  1. Quem não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima;
  2. Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
  3. Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  4. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.

Pagamento da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. A Receita informou que 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.

A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

  1. idosos com mais de 80 anos;
  2. idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  6. as restituições dos demais contribuintes.
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