IR 2026: Veja quem tem direito a restituição automática
Receita estima que 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados com distribuição total de R$ 500 milhões

Cerca de 4 milhões de brasileiros têm direito a uma restituição automática mesmo que não sejam obrigados a declarar Imposto de Renda. A novidade foi anunciada pela Receita Federal em março deste ano sob o nome de "cashback".
Serão R$ 500 milhões pagos nessa modalidade de restituição para pessoas que, ao longo de 2024, tiveram impostos detidos na fonte, mas que não tinham obrigatoriedade de declarar em 2025 para que o acerto de contas fosse feito.
A Receita estima que o valor médio dessa restituição será de R$ 125, com a possibilidade de chegar até R$ 1 mil. O pagamento é feito automaticamente via chave Pix vinculada ao CPF, sem a necessidade de declarar Imposto de Renda.
Veja quem tem direito ao cashback:
- Não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
- Com direito a restituição de até R$ 1 mil;
- Com CPF regular e baixo risco fiscal;
- Que possuem chave Pix CPF.
O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho, em meio ao pagamento das demais restituições para quem é obrigado a declarar Imposto de Renda.
Datas da restituição comum
Têm direito a restituição todos os contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido na comparação com a renda declarada.
O repasse segue uma ordem de prioridade. Primeiro recebem os idosos de 80 anos ou mais; em seguida pessoas a partir de 60 anos ou com deficiência ou doença grave; e então professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.
As datas da restituição tradicional diferem da data do cashback. O pagamento ocorrerá em quatro lotes:
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto.
Um dos principais fatores considerados é a ordem de entrega da declaração. Sendo assim, quanto mais rápido o contribuinte entregar seus informes, mais rápido ele receberá o pagamento.


