MEI estourou o faturamento? Veja orientações para não ter prejuízos

Saiba como agir conforme a porcentagem excedida e evite multas e juros no Simples Nacional

Matheus Oliveira, colaboração para a CNN Brasil*, São Paulo
Entenda as consequências e os procedimentos para quem excedeu o limite de R$ 81 mil no ano  • Shutterstock / Perfect Angle Images
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Com a proximidade do fim do prazo de entrega do balanço anual do MEI nesta sexta-feira (30), alguns microempreendedores podem apurar que ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

O especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, afirma que o limite de faturamento é proporcional ao momento de abertura do MEI. Ou seja, se o cadastro foi aberto em julho de 2024, por exemplo, o teto considera apenas os seis meses em que o microempreendedor esteve registrado.

“Se o MEI foi constituído em julho de 2024, ele tem aí seis meses de R$ 6.750, que é equivalente a R$ 40.500. Então, consequentemente, se foi aberto e constituído em dezembro, só tem o valor proporcional de R$ 6.750”, diz.

Com o limite do faturamento definido, Santiago detalha que, caso o MEI ultrapasse o teto de receita bruta, há duas saídas possíveis, dependendo da porcentagem acima da meta.

Ultrapassando até 20% do limite (até R$ 97 mil): será preciso emitir uma declaração anual complementar e ocorrerá o descredenciamento automático a partir do ano seguinte. Por exemplo, se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2024, a partir de 2025 o microempreendedor deixa de ser MEI e passa a ser enquadrado na modalidade Microempresa (ME) do Simples Nacional.

“A tributação da Microempresa incide sobre a nota fiscal emitida, com uma alíquota progressiva, e aí precisa ter um profissional da contabilidade para apurar o imposto e tudo o mais”, explica Santiago.

Faturamento superior a 20% acima do limite (além de R$ 97 mil): o desenquadramento já ocorre no ano vigente e retroativamente desde o primeiro dia do ano, neste caso, 2024.

“Em uma situação em que, em 2024, o contribuinte faturou R$ 100 mil, por exemplo, ele, desde 1º de janeiro de 2024, é considerado uma empresa do Simples Nacional e precisa calcular todos os tributos incidentes em cima disso e fazer o recolhimento em atraso, com juros e multa”, detalha o especialista.

Santiago aconselha o MEI a fazer acompanhamento periódico do faturamento para observar se está dentro dos limites e se está alinhado às permissões da legislação.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI)?

  • Acesse o portal do DASN-MEI.
  • Informe o CNPJ e clique em “Continuar”.
  • Selecione o ano ao qual a declaração se refere.
  • Caso exerça atividades relacionadas ao comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtido no ano com essas ocupações.
  • Caso exerça atividades de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtido no ano com essas ocupações.
  • Por fim, informe se houve ou não a contratação de funcionário durante o ano.
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