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MP alternativa a IOF: como ficam os investimentos com as novas tributações

No curto prazo, especialistas apostam em alta na demanda por ativos antes isentos de imposto

Da CNN Brasil
NeoFeed
Segundo leituras preliminares de especialistas consultados pela CNN, a MP não deve mexer tanto com a atividade econômica  • Reprodução/NeoFeed
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A medida provisória (MP) publicada pelo governo na semana passada para recalibrar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve aumentar o custo para empresas e diminuir a atratividade de alguns investimentos, apontam especialistas ouvidos pela CNN. O investidor poderá sentir o efeito das novas alíquotas em seu bolso a partir de janeiro de 2026.

Isso porque diversos ativos tiveram alterações na tributação, incluindo Fundos Imobiliários (FIIs), Letras de Crédito, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos de Imposto de Renda (IR).

Os criptoativos também entraram nesta cesta de investimentos tributáveis e não devem ter mais isenção nas operações até R$ 35 mil.

Segundo leituras preliminares de especialistas consultados pela CNN, a MP não deve mexer tanto com a atividade econômica, mas pode aumentar custos para empresas e tirar incentivos de certos investimentos.

Solange Srour, diretora de macroeconomia do UBS e comentarista do CNN Money, afirmou que não deve haver um baque de investimento em setores como agro, imobiliário e de infraestrutura, que são promissores.

"O que teria [com as novas tributações] é uma rentabilidade menor para o investidor, mas não acho que seria uma tragédia em termos de atividade econômica", afirmou Srour.

Já João Ferreira, sócio da One Investimentos, ressaltou que pode haver uma redução de atratividade de alguns investimentos, como é o caso dos FIIs - que passarão a ter 5% de IR sobre os dividendos.

Ferreira destacou, no entanto, que a tributação sobre ganho de capital é vista como positiva, já que foi fixada em 17,5% e antes era de 20%.

Outro ponto de destaque é o custo que deve aumentar para as empresas, já que muitas utilizam Juros sobre Capital Próprio (JCP) como forma de remuneração aos acionistas.

Os JCP, que tinham retenção de 15% de IR na fonte, passaram a ter a alíquota elevada para 20% para os investidores.

“Para a parte de juros sobre capital próprio, é importante considerar que as empresas, muito provavelmente, sofrerão alguns efeitos. O primeiro deles é que torna o JCP um mecanismo menos interessante de remuneração aos acionistas, que passa a ficar mais caro que a distribuição de dividendos - o que tende a deixar a distribuição de dividendos mais vantajosa do que a de JCP”, afirmou Ferreira.

Ferreira ressaltou que o aumento da alíquota deve elevar a carga tributária efetiva de empresas, já que elas terão lucro tributável maior, portanto, mais imposto a pagar.

“Isso, consequentemente, impacta o lucro líquido e a geração de caixa disponível, o que é preocupante principalmente para setores que têm margens mais apertadas”, disse Ferreira.

“Tudo tende a gerar uma alteração na estrutura de capital e planejamento tributário dessas empresas, que consequentemente terão que se estruturar por conta de um benefício menor do IR."

Aumento de demanda por isentos

No curto prazo, segundo especialistas, pode ocorrer uma alta na demanda por esses ativos que antes eram isentos, como é o caso das letras de crédito, CRI, CRA e debêntures incentivadas.

Segundo Ferreira, sócio da One Investimentos, é esperado um aumento na procura — tanto para o investidor de varejo quanto para o institucional — por ativos incentivados até dezembro, porque o estoque não tende a ser tributado.

“Deve ter uma corrida grande para se alocar nesses ativos que estão disponíveis hoje, porque se deixar para o ano que vem você vai passar a ter essa tributação que tende a diminuir a rentabilidade do papel”, afirmou Ferreira.

Marcos Camilo, CEO da Pulse Capital, explica ainda que pode haver um deslocamento de capital para títulos públicos, uma vez que o custo dos papéis incentivados deve aumentar.

“Em resumo, de um lado o custo de investimento para os investidores aumenta, reduzindo a sua rentabilidade. Por outro lado, o custo de capital para os emissores aumenta. Por fim, haverá também um deslocamento de capital para os títulos públicos que passam a ter mais atratividade”, disse Camilo.

Confira as mudanças nos investimentos que constam na MP 1.303/2025:

  • LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas passam a ter IR de 5% sobre os rendimentos nas emissões a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • Fundos em geral e aplicações financeiras como CDB, Tesouro, fundos e debêntures - que possuíam IR regressivo de 22,5% a 15%, passam a ter uma incidência fixa de IR de 17,5%, também a partir do ano que vem;
  • JCP tem aumento de IR de 15% para 20%;
  • Criptoativos, que tinham isenção até R$ 35 mil por mês, passam a ser tributados em 17,5%;
  • Por fim, os FIIs - que tinham dividendos isentos - terão IR de 5% sobre os dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, além da incidência de 17,5% sobre o ganho de capital.
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