Taxação de rendimentos no exterior deve arrecadar R$ 13,5 bi em três anos, diz Fazenda

Governo publicou no domingo (30) uma MP que estabelece novas regras para taxar os rendimentos de aplicações financeiras feitas no exterior

Danilo Moliterno, da CNN, São Paulo
Brasil, São Paulo, SP, 10/07/2012. Prédio do Ministério da Fazenda e Receita Federal na avenida Prestes Maia, zona central da capital. - Crédito:ITACI BATISTA/AE/AE/Codigo imagem:117319  • ITACI BATISTA/AE
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O Ministério da Fazenda afirmou, por meio de nota emitida nesta segunda-feira (1º), que as mudanças nas regras de taxação de rendimentos no exterior devem aumentar a arrecadação em cerca de R$ 13,5 bilhões em três anos.

O governo federal publicou no domingo (30) a medida provisória (MP) que estabelece essas mudanças. A alteração visa compensar os impactos da correção na tabela do imposto de renda. A partir de maio, salários de até R$ 2.640 estarão isentos.

De acordo com a pasta, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para 2023, de R$ 3,59 bilhões para 2024 e de R$ 6,75 bilhões para 2025.

Já para as mudanças na tabela do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões.

Fazenda defende implementação

Ainda segundo a Fazenda, as novas regras "são utilizada pela maioria dos países desenvolvidos". São usados como exemplo Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984) e China (2008).

A pasta afirma que a medida deve ajudar a solucionar questões como utilização de "paraísos fiscais" para diferir a tributação do Imposto sobre a renda.

Além disso, segundo a nota "mais de R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties, etc)".

Entenda as mudanças

A MP inclui a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust” – fundos usados para administrar quantias de terceiros. Esse tipo de aplicação é comumente feita em paraísos fiscais, ou seja, em países com tributação praticamente nula.

Os ganhos auferidos com estas fontes deverão ser computados nas declarações — separadamente dos demais rendimentos — a partir de 1º de janeiro de 2024.

As alíquotas cobradas serão as seguintes:

  • 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassam R$ 6 mil e não alcançam R$ 50 mil;
  • 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassam R$ 50 mil.

As aplicações financeiras taxadas englobam depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, entre outros.

As entidades controladas no exterior serão tributadas em 31 de dezembro de cada ano. Para essa classificação, se enquadram aquelas em que a pessoa física (residente no Brasil) detém preponderância em deliberações ou mais de 50% do capital social/direito à percepção de lucros.

Outra modalidade mencionada, os chamados “trusts” possibilitam que uma pessoa transfira patrimônio a outro país, de forma que um terceiro o administre e os lucros sejam mantidos. Normalmente a movimentação ocorre em paraísos fiscais.

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