Lira alerta para distorções e que haja rigor nas isenções de LCI e LCA
Para deputado, isenções estão distorcidas e nem sempre beneficiam setores

O deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou, nesta terça-feira (12), que existem distorções no uso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Segundo ele, parte dos recursos captados por esses papéis não é aplicada nos setores que justificam a isenção fiscal.
“Há uma visão normal de que toda LCA é para promover financiamento no setor da agropecuária, toda LCI nas questões da construção civil. Não é o que acontece. São distorções que existem, onde algumas instituições, ou pessoas, ou empresas estão ganhando muito mais do que deveriam com o não pagamento de imposto nessas letras”, disse.
A cobrança de imposto de renda para esses títulos, além de CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, havia sido incluída na medida provisória 1.303/25, editada como alternativa ao decreto que elevou as alíquotas do IOF em maio, com o intuito de elevar a arrecadação federal.
Lira explicou que a tributação de 5% prevista na proposta foi modificada no projeto relatado por ele para permitir ajustes posteriores. “A gente só, em concordância com o governo, retirou do texto do PL para que houvesse a possibilidade de fazer um ajuste nessas letras para que elas realmente cumpram o seu papel para o qual foram criadas”, afirmou.
Ele defendeu que os benefícios fiscais sejam aplicados integralmente na atividade original.
“Se é para ter isenção, que ela cumpra o seu papel 100%. Não 20% para a construção civil, nem para agropecuária, e o resto para aplicações financeiras que não pagam imposto”, pontuou.
Tributação de bets
Lira também pontuou que a tributação das apostas esportivas online, mais conhecidas como bets, será mantida no texto em discussão.
O tema foi incluído pelo governo na proposta que trata de ajustes na tributação e vinha sendo alvo de questionamentos sobre a possibilidade de retirada para acelerar a tramitação.
“As bets estão no projeto. O governo encaminhou, nós vamos discutir e votar. Não há retirada desse tema da pauta”, afirmou.
A regulamentação das chamadas bets é parte da agenda de aumento de arrecadação e já conta com lei aprovada em 2023, que definiu uma alíquota fixa sobre a receita líquida das empresas. Além disso, as empresas também são obrigadas a pagar outorgas para funcionamento legal no país.
Na Medida Provisória 1303, a equipe econômica elevou de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets, estimando arrecadar R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026.
Lira também motivou o aumento do imposto como parte da preocupação com as casas de aposta que operam ilegalmente no país.
“A gente tem informações de que 50% das BETs funcionam irregularmente, sem pagar imposto. Só se essa metade pagasse imposto, ou tivesse algum rigor nesses meios de pagamento para coibir essas irregularidades, ou seja, dobraria a arrecadação. O Brasil tem muitos detalhes, a gente tem que ter os números adequados para poder se posicionar. Aí tem um setor que pensa de um jeito, outro setor que pensa do outro. Qualquer modificação tributária causa muito barulho", disse, incluindo que já teve essa conversa com o Banco Central e Ministério da Fazenda.
CSLL
Ao conversar com a imprensa após a reunião, Lira afirmou que o texto depende da decisão do governo em incluir ou não mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de grandes bancos no projeto.
O trecho foi estabelecido pela MP 1303/25, que foi publicada como alternativa às perdas com a desidratação do decreto que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicado pelo governo em maio.
Pela proposta, as instituições financeiras terão alíquotas entre 15% e 20%.
Segundo Lira, essa definição será determinante para o prazo de análise, pois com a inclusão no texto, precisa ser aprovado em setembro. Caso o governo não queira incluir, será votado até dezembro.
“Se vier com a CSLL, vota em setembro. Se não vier, só vota em dezembro”, disse.
Isso porque a Constituição Federal garante aos contribuintes um período de 90 dias antes da cobrança do imposto para que ele comece a valer. Já a isenção do imposto de renda é apenas a anualidade, ou seja, assim que aprovada, a medida já passa a valer no próximo ano.
A inclusão da CSLL envolve aumento de carga tributária para empresas e tende a ampliar o debate, o que justificaria a votação apenas no próximo mês. Sem esse item, a tramitação poderia ser mais lenta, ficando para os últimos dias do calendário legislativo do ano.


