Alta do IOF gerou efeito “residual” na arrecadação de julho, diz Receita

De acordo com o Fisco, os efeitos do aumento do imposto na arrecadação devem ser observados a partir agosto

Vitória Queiroz, da CNN, em Brasília
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Os efeitos arrecadatórios da alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) devem ser observados somente no balanço da arrecadação de agosto, informou a Receita Federal nesta quinta-feira (21).

De acordo com o coordenador de Previsão e Análise do Fisco, Marcelo Gomide, o vai e vem do decreto do IOF observado nos últimos meses gerou um impacto "muito residual" na arrecadação de julho.

"A base de comparação em julho é quase a mesma de julho do ano passado. Tem efeito dos decretos? Tem, mas é muito residual. A decisão do Supremo pegou praticamente o último decêndio do mês de julho, que é recolhido em agosto. Grande parte daquilo que a gente está esperando, por conta das alterações na legislação do IOF, vai vir de agosto para frente", disse Gomide.

Em julho, a arrecadação federal com IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) aumentou em R$ 756 milhões em comparação ao mesmo período de 2024. No mês passado, a arrecadação com o imposto somou R$ 6,5 bilhões.

No entanto, a Receita Federal destaca que a alta do imposto teve efeito significativo na arrecadação do acumulado do ano, que registrou recorde. De janeiro a julho, a arrecadação federal foi de R$ 1,679 trilhão.

A influência positiva no acumulado do ano está relacionada à arrecadação do imposto em junho, quando houve a arrecadação foi influenciada pelos decretos publicados pelo governo antes de serem derrubados pelo Congresso Nacional.

Nos sete primeiros meses do ano, a arrecadação federal com o IOF somou R$ 43,5 bilhões. É uma alta real de 9,42%.

"A arrecadação do período pode ser justificada, principalmente, pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira, a crédito destinado a pessoas jurídicas e referentes a títulos ou valores mobiliários, sobretudo em decorrência de alterações legislativas recém ocorridas", diz a Receita Federal.

Relembre o caso do IOF

No 1° relatório bimestral de 2025, publicado em maio, a equipe econômica anunciou o aumento do IOF para cumprir a meta fiscal de 2025. Na ocasião, o governo estimava arrecadar R$ 20 bilhões com a medida.

Por causa da repercussão negativa da medida no mercado financeiro e entre parlamentares, o governo federal fez ajustes no decreto presidencial, a partir de negociações com o Congresso Nacional. As mudanças alteraram as projeções da Receita Federal.

Em junho, antes do decreto presidencial ser derrubado pelo Congresso Nacional, a equipe econômica estimava arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com a medida. Com a decisão dos congressistas, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu ao STF, que mediou uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Legislativo.

Sem um consenso entre os poderes, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF, mas retirou a vigência do imposto sobre o risco sacado.

Ademais, o magistrado esclareceu que não deve haver cobrança retroativa do período de suspensão do decreto do governo sobre o IOF, sob a justificativa que a medida poderia causar insegurança e aumentar disputas entre o governo e as empresas.

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