Americanas publica lista de credores incluídos no plano de recuperação judicial; confira

Relação contém cerca de 10 mil credores e foi entregue ao TJRJ; na semana passada, investigação interna da companhia concluiu que antiga diretoria tinha conhecimento da fraude contábil

Da CNN Brasil, São Paulo
Edital confirma entrega do plano de RJ, apresentado pelo administrador judicial, à 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro  • Agência Brasil
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A Americanas divulgou nesta segunda-feira (19), em comunicado aos investidores, um edital com a relação de credores do plano de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias.

O documento faz parte da confirmação da entrega do plano de recuperação judicial do Grupo Americanas.

Este edital confirma ainda a entrega do plano de recuperação judicial, apresentado pelo administrador judicial, à 4ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro no dia 20 de março de 2023.

De acordo com a publicação, a companhia informa que, a partir desta segunda-feira, terão início os prazos legais de 10 dias para apresentação, ao Juízo da Recuperação Judicial, de impugnações à Relação de Credores, e 30 dias para o oferecimento de objeções ao Plano de Recuperação Judicial.

 

Entenda o caso

A Americanas entrou em recuperação judicial após revelar no início deste ano inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões.

Em fevereiro deste ano, a empresa havia divulgado uma atualização de sua lista de credores, na qual elevou o valor de sua dívida de R$ 41,2 bilhões para R$ 42,5 bilhões.

A varejista chegou a revisar o número total de credores, que saiu de cerca de 7.720, sem contabilizar os extraconcursais, para ao redor de 9.460.

Em abril, a companhia anunciou que a mais recente proposta de acordo com credores financeiros incluiu possibilidade de dois eventuais aumentos de capital de até R$ 1 bilhão cada, para além dos R$ 10 bilhões já propostos, segundo fato relevante.

Os recursos seriam aportados pelos chamados “acionistas de referência”, o trio de bilionários formado por Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira.

Vale lembrar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia determinado a quebra de sigilo dos processos relativos às Lojas Americanas. A decisão do juiz Paulo Assed Estefan permitiu que credores e pessoas que tenham interesse acessem os processos.

Além da quebra de sigilo, o magistrado determinou que a Justiça cadastre todos os advogados habilitados pelos credores das Lojas Americanas. A medida permite que os advogados sejam intimados e acompanhem as decisões proferidas nos autos dos processos.

Fraude

Investigação interna conduzida pela Americanas aponta que a antiga diretoria tinha conhecimento da fraude contábil ocorrida na empresa. A informação consta de fato relevante divulgado na manhã desta terça-feira (13).

O documento diz que “o relatório apresentado pelos assessores foi baseado em documentos entregues pelo comitê de investigação independente e por documentos complementares identificados pela administração e seus após as reuniões com o comitê” e que eles “indicam que as demonstrações financeiras da companhia vinham sendo fraudadas pela diretoria anterior”.

O fato relevante afirma, ainda, que “os documentos que deram origem ao relatório demonstram os esforços da diretoria anterior das Americanas para ocultar do Conselho de Administração e do mercado em geral a real situação de resultado e patrimonial da companhia”.

A publicação descreve quais foram essas operações:

— Operações de financiamento de compras (risco sacado, forfait ou confirming) de R$ 18,4 bilhões, em números preliminares e não auditados;
— Operações de financiamento de capital de giro de R$ 2,2 bilhões, em números preliminares e não auditados.

Confira a lista completa dos credores:

 

 

*Publicado por Diego Mendes

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