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    Aneel nega pedido de cautelar para suspender indenização a transmissoras de energia

    Segundo a entidade que solicitou a medida, havia um erro de cálculo do componente financeiro da Rede Básica Sistema Existente

    Letícia Fucuchimada Reuters , da Reuters

    A Agência Nacional de Energia Elétrica negou nesta quarta-feira (10) medida cautelar solicitada em processo sobre indenização a transmissoras de energia, uma vitória para o setor de transmissão contra autoprodutores de energia que buscam revisão dos pagamentos.

    A questão das indenizações – pagas a um grupo de nove concessionárias, controladas principalmente pela Eletrobras e ISA Cteep, pela renovação de seus contratos em 2013 – ainda não está definida, uma vez que falta avaliação do mérito do processo pela Aneel.

    O pedido de cautelar da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) tratava da suspensão de uma resolução de 2017 que estabelece a receita anual (RAP) de transmissoras para o ciclo 2017-2018.

    Segundo a entidade, havia um erro de cálculo do componente financeiro da Rede Básica Sistema Existente (RBSE).

    Esses valores de indenização, cujo saldo devedor chega a quase R$ 34 bilhões, são custeados por consumidores, por meio de cobranças embutidas nas tarifas da conta de luz.

    No mês passado, uma decisão monocrática do diretor da Aneel Efrain Cruz chegou a conceder a cautelar solicitada pela Abiape, mas ela foi posteriormente derrubada pela diretora-geral substituta, Camila Bomfim.

    Nesta quarta-feira, o colegiado da agência reguladora votou por negar a cautelar.

    O mérito da discussão sobre o cálculo financeiro da RBSE ainda será avaliado em um processo específico.

    Os diretores também determinaram que a Superintendência de Gestão Tarifária promova o cálculo dos valores referentes à parcela controversa da RBSE, considerando na fase de amortização do cálculo o fluxo antecipado, a partir de 1º de julho de 2017.

    O resultado deverá ser disponibilizado a todos os interessados, para que possam exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, decidiu a Aneel.

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