Brasil opta por via intermediária sobre big techs, diz especialista
Escolha do Cade como "xerife" para práticas anticoncorrenciais de gigantes da tecnologia é acertada, diz Bruno Becker

A escolha do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) como "xerife" na regulação econômica das big techs é acertada, diz o advogado Bruno Bastos Becker, doutor em Direito Comercial pela USP (Universidade de São Paulo) e sócio do Berardo Lilla Advogados.
Ele lembra que o próprio Ministério da Fazenda, ao fazer uma consulta pública sobre o assunto, antes de elaborar o projeto que amplia poderes da autarquia contra práticas anticoncorrenciais das gigantes de tecnologia.
"A maioria dos respondentes indicou o Cade como a autoridade mais preparada, em vez de criar outra agência ou transferir competências à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Essa solução me parece acertada", afirmou Becker à CNN.
Segundo ele, os temas mais importantes relacionados às plataformas digitais -- lojas online de aplicativos, pagamentos virtuais, exclusividades, autopreferência -- já transitam pelo Cade em investigações e análises de mercado, o que gera acúmulo de conhecimento na Superintendência-Geral (SG) e no tribunal do órgão antitruste.
O novo projeto, cujo envio ao Congresso Nacional foi anunciado nesta quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cria uma superintendência específica no Cade para lidar com possíveis práticas anticoncorrenciais das big techs.
Outras possibilidades de estrutura organizacional, dentro do Cade, foram cogitadas durante as discussões sobre o projeto.
"Em qualquer cenário, será necessário reforço do quadro técnico e cooperação com ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), Banco Central e Anatel, aproveitando a base já existente e evitando custos de uma nova autoridade", avalia o especialista.
Via intermediária
Becker explica que o debate sobre a regulação econômica das big techs é global e contrapõe dois polos: regulação ex-ante e regulação ex-post.
"Imagine uma plataforma digital como um shopping virtual. A regulação ex-ante funciona como regras definidas antes das lojas abrirem as portas: já está estabelecido que não pode ter corredor bloqueado, que cada lojista pode escolher o meio de pagamento e que o dono do shopping não pode esconder os concorrentes para promover só a própria loja", compara o advogado.
"Já a regulação ex-post acontece depois, quando surge uma denúncia de que o dono do shopping dificultou a entrada de uma loja ou favoreceu a sua própria — aí a autoridade investiga e, se confirmar o abuso, aplica sanções", acrescenta.
Nos Estados Unidos, prevalece o modelo ex-post, com maior liberdade às plataformas: investiga-se e sanciona-se depois do fato.
Na Europa, a lógica é inversa: há viés de política industrial e protecionismo regulatório, refletido no DMA (sigla em inglês para Digital Markets Act), que impõe obrigações preventivas a “gatekeepers” para conter práticas anticoncorrenciais
O Brasil, segundo Becker, propõe uma "via intermediária". "[É] adotar instrumentos elementares ex-ante combinados ao ex-post do Cade, em linha com o que tem sido adotado na Alemanha, no Reino Unido e no Japão", afirma.
O grande dilema, conclui o especialista, é calibrar inovação e regulação em ciclos tecnológicos cada vez mais curtos. Com isso, a celeridade regulatória passa a ser quase tão relevante quanto a inovação em si.
"O DMA europeu recebe críticas por rigidez, custos de compliance e maior litigiosidade. Em termos materiais, o DMA impõe uma série de obrigações mais rígidas, não previstas na proposta do Ministério da Fazenda", argumenta.
"Entre outras, estão a abertura dos ecossistemas para distribuição de apps (lojas alternativas e sideload), interoperabilidade com recursos do sistema operacional, acesso e portabilidade de dados em tempo real e sem custo, vedação ao uso pelos gatekeepers de dados de negócios para competir, proibição de autopreferência em rankings/anúncios e liberdade para que terceiros definam preços e condições comerciais nas plataformas. É um pacote robusto que, se mal calibrado, pode reduzir agilidade".
O Brasil propõe medidas intermediárias e menos rígidas que o DMA, completa Becker, preservando esses mecanismos preventivos com a regulação ex-post do Cade.
"A meu ver, é uma medida acertada, que não engessa demais as plataformas, mas reconhece a necessidade de maior acompanhamento de suas atividades".


