Caso Master: Com lista de credores, reembolsos podem começar nesta semana
FGC vai ressarcir cerca de 1,6 milhão de credores que tinham depósitos e investimentos no Banco Master, somando R$ 41 bilhões
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) recebeu a lista de credores do Banco Master e pode iniciar os reembolsos para quem tinha ativos da instituição ainda nesta semana. A informação foi confirmada à CNN por fontes próximas ao assunto.
Para iniciar os pagamentos, o FGC precisava que o “liquidante” (responsável por encerrar as atividades do Master) disponibilizasse a lista de credores. Com a relação em mãos, o FGC precisa de dois dias úteis para iniciar os pagamentos.
Não é possível cravar se os ressarcimentos começam imediatamente porque se trata de uma lista preliminar. O FGC agora checa a integridade da relação e, caso encontre problemas, a devolve ao liquidante. Isso deve se repetir algumas vezes até que a lista seja finalizada.
O FGC vai ressarcir cerca de 1,6 milhão de credores que tinham depósitos e investimentos no Banco Master, somando R$ 41 bilhões — a maior operação deste tipo na história. Pelas regras do fundo, são garantidos ativos em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
O Fundo vem destacando que o início dos pagamentos depende também de os credores realizarem a solicitação da garantia. Neste momento, as pessoas e empresas já podem fazer um cadastro básico no aplicativo e site do FGC — e mais à frente já poderão pedir o resgate.
Etapas para pagamento da garantia
- O liquidante ou interventor do Banco Master envia ao FGC a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos.
- O aplicativo do FGC já está disponível; os credores podem realizar o cadastro básico.
- Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia. O credor precisa manifestar interesse.
- Pessoas físicas (CPF) solicitam a garantia pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo por meio do site do FGC.
- Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação; para pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise documental.


