Caso Master: investidores já podem reivindicar garantia do FGC; veja como

Fundo garante até R$ 250 mil para o total de depósitos e créditos contemplados nele na instituição; pessoas físicas devem fazer solicitação pelo aplicativo e empresas através do site do FGC

Gisele Farias, colaboração para a CNN Brasil, São Paulo
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Após a liquidação extrajudicial do Banco Master, os depositantes e investidores, que sejam elegíveis, já podem acionar a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

O fundo confirmou que realizará o pagamento após o envio da base pelo liquidante, responsável legal indicado pelo Banco Central.

Nesta terça-feira (18), o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de algumas instituições do conglomerado, menos de um dia após o Grupo Fictor ter indicado o interesse em comprar a instituição financeira.

Segundo nota do FGC, o fundo garante até R$ 250 mil por pessoa ou empresa, para o total de depósitos e créditos contemplados nele em cada instituição ou conglomerado prudencial associado.

Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período, informou o FGC.

Os instrumentos garantidos incluem, por exemplo: conta-corrente, poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

Como funciona pagamento da garantia

O pagamento pelo FGC não é automático. O credor elegível para a garantia do FGC enfrentarão as seguintes etapas até recebimento do valor:

  • O liquidante ou interventor do Banco Master envia ao FGC a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos. O prazo para consolidação da lista varia por instituição – na média, são cerca de 30 dias.
  • O aplicativo do FGC já está disponível; os credores podem realizar o cadastro básico.
  • Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia.
  • O credor precisa manifestar interesse.
  • Pessoas físicas devem solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo no site do fundo.
  • Após o cadastro, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação; para pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise documental.

Os credores que forem pessoas físicas podem acompanhar o pagamento pelo aplicativo, enquanto a pessoa jurídica, através do site.

Segundo o FGC, nesse período inicial, é importante que “depositantes e investidores do Banco Master realizem o cadastro básico no aplicativo do FGC e aguardem as notificações sobre as próximas etapas.”

O fundo informou que assim que o liquidante enviar ao FGC a base consolidada de credores, o Fundo divulgará, em seus canais oficiais e em seu site, todas as instruções sobre o início dos pagamentos, incluindo o período para solicitação da garantia.

Além disso, foi reforçado que todo o processo será de forma digital, sem necessidade de comparecimento presencial.

Veja como reivindicar valor no aplicativo do FGC

Após a liquidação do Banco Master, investidores com até R$ 250 mil possuem garantia do FGC – acima desse valor, devem entram na massa a ser liquidada –, explicou Patricia Palomo, economista na Arau Consultoria e especialista em educação financeira.

Segundo a economista, os investidores que possuírem ativos dentro da elegibilidade da garantia do FGC, devem seguir alguns procedimentos através do aplicativo do fundo:

  • Acessar aplicativo do FGC
  • Fazer Cadastro
  • Preencher os dados e reivindicar a garantia
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