CCJ aprova segundo projeto da tributária com regras para Comitê Gestor
Texto equipara o regime especial de motoristas de aplicativos para taxistas na categoria de nanoempreendedores, isenta da cobrança dos novos impostos

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira (17) o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A proposta cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que estabelece normas para gerenciar e administrar o novo imposto, que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O texto segue para o plenário do Senado. A CCJ também aprovou o regime de urgência do projeto, o que acelera a tramitação da proposta na Casa.
Se receber o aval dos senadores, por ter sido modificado, a proposta precisará retornar para análise da Câmara. O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelos deputados em outubro de 2024 e, desde então, tramita no Senado.
Na CCJ, a proposta tem relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou o seu relatório na semana passada. Nesta quarta-feira (17), o relator acatou mais de 140 emendas no seu parecer.
Na proposta do Comitê Gestor do IBS apresentada por Braga, o colegiado terá administração compartilhada entre estados e municípios. Além disso, o parecer prevê uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal, para permitir a gestão compartilhada entre o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), imposto que substituirá o PIS, Cofins e IPI.
O relatório também prevê a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que julgará conflitos sobre normas de ambos os tributos. Outro ponto previsto no relatório é o aproveitamento dos saldos credores de ICMS, como regra de transição.
Durante a votação, Braga acatou a sugestão da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para regulamentar a isenção à pessoas com deficiência que desejam comprar automóveis sem a necessidade de adaptação. Ficou estabelecido que o valor do veículo não pode ser superior a R$ 200 mil e que o benefício não pode ser maior que R$ 100 mil.
Nanoempreendedores
A proposta equipara o regime especial de nanoempreendedores de motoristas de aplicativos para taxistas e mototaxistas.
Criada na primeira etapa de regulamentação da reforma, a categoria de nanoempreendedores é isenta da cobrança dos novos impostos. O grupo inclui pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, montante equivalente à metade do limite dos MEIs (microempreendedores individuais).
Para motoristas e entregadores de aplicativos, a reforma aprovada estabelece um regime especial para motoristas de aplicativos e entregadores integrarem o grupo de nanoempreendedores. Somente 25% da receita bruta desses profissionais será considerada na conta, desde que se limite a R$ 40,5 mil ou menos.
Bebidas açucaradas
Na primeira etapa da regulamentação, a Câmara votou para incluir bebidas açucaradas, como refrigerantes, na lista de itens taxados pelo Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado". A taxação desses produtos havia sido derrubada pelos senadores.
Pela proposta, o Imposto Seletivo será maior na medida em que uma bebida tiver mais açúcar, se equiparando às regras para bebidas alcoólicas e cigarros. O texto determina um teto de 2% à alíquota sobre bebidas açucaradas,
No seu relatório, o senador propôs um período de transição para a cobrança do imposto seletivo sobre as bebidas açucaradas. No novo texto, os produtos terão escalonamento nas alíquotas do novo tributo entre 2029 e 2033.
Saldo do ICMS
Com a reforma, o ICMS será extinto e substituído pelo IBS, que terá competência estadual e municipal. Dessa forma, a proposta define como saldo credor o valor do ICMS decorrente de operações ocorridas até 31 de dezembro de 2032, ainda que a escrituração tenha sido realizada após essa data.
Regras do ITCMD
A proposta também define regras sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O texto aprovado pela Câmara retirou a incidência do imposto sobre herança de previdência complementar.
No parecer, Braga estabelece que o ITCMD não incidirá sobre benefícios devidos em razão de contratos de previdência privada complementar, seguros, pecúlios ou negócios jurídicos onerosos similares com elementos de aleatoriedade, mesmo que o beneficiário seja um terceiro.
Conselho Superior
No parecer de Braga, está prevista alternância na presidência do Conselho Superior do comitê entre representantes de estados e municípios para promover a “paridade federativa”. A proposta também definiu que a Diretoria-Executiva, que será composta por “diretores com reputação ilibada e notório conhecimento, com ocupação mínima de 30% das vagas por mulheres”.
Para o controle externo, o texto determina que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios devem realizar de forma compartilhada a fiscalização financeira e orçamentária do Comitê Gestor, além da fiscalização contábil, operacional e patrimonial da entidade.
O Comitê deverá ainda disponibilizar os relatórios sobre os valores arrecadados, distribuídos e compensados do IBS.
Outros destaques
Veja outros pontos previstos no complemento de voto do senador Braga apresentado nesta quarta-feira (17):
- Fiscalização Tributária com Caráter Pedagógico na Transição: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias durante o período de transição para o novo modelo de incidência do IBS e da CBS, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias, o que resultará na extinção da penalidade imposta, incentivando a conformidade tributária;
- Ampliação e Funcionamento do Procedimento Simplificado de Split Payment: O procedimento simplificado do split payment será opcional e estendido para todas as operações (incluindo B2B, além de B2C). A ausência de identificação dos valores de IBS e CBS na transação de pagamento implica na opção automática por esse procedimento;
- Tratamento Isonômico do Imposto Seletivo para Produtos Fumígenos: Foram acatadas emendas para garantir isonomia no tratamento das operações com produtos fumígenos no mercado interno em relação ao produto importado. O valor de referência é fixado como base de cálculo também na importação desses produtos;
- Regime de Eleição dos Representantes dos Municípios no Comitê Gestor: As regras para as eleições dos representantes dos Municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS também foram ajustadas. O regulamento eleitoral será definido por ato conjunto da Confederação Nacional de Municípios e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.
Colaborou Emilly Behnke, da CNN, em Brasília.


